Mudanças entre as edições de "Sistema de monitoramento contínuo de glicose"

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m (Substituição de texto - "Conforme o art. 54 do [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2016/Decreto/D8901.htm#art9 Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016]" por "Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011]")
(Informações sobre o insumo)
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Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:
 
Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2007/prt2583_10_10_2007.html Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007], o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:
  
* [Glicosímetro]
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* [[Glicosímetro]]
  
* [Tira para glicemia capilar]
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* [[Tira para glicemia capilar]]
  
 
==Referências==
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 11h47min de 17 de março de 2020

Classe terapêutica

Insumo

Nomes comerciais

SmartGuard TM

Principais informações

O Sistema de monitoramento contínuo de glicose faz o acompanhamento dos níveis de glicose 24 horas por dia, por meio de um sensor. Ele mede a glicose a cada cinco minutos, sendo 288 leituras por dia que identificam as oscilações e tendências de glicose, alertando o usuário e ajudando no controle da glicemia. <ref>Informações do fabricante Acesso 11/06/2019</ref>

Informações sobre o insumo

O insumo Sistema de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.