Mudanças entre as edições de "Pirfenidona"
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− | + | - Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pirfenidona_FPI.pdf Relatório de Recomendação nº 420] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS</span>. Considerou-se que, ''"embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade"'' | |
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==Referências== | ==Referências== |
Edição das 12h57min de 14 de abril de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: outros agentes imunossupressores [1]
Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho respiratório [2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Imunossupressores [3] - L04AX05[4]
Nomes comerciais
Egurinel ®, Esbriet ®
Indicações
O medicamento pirfenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI) [5].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Avaliação pela CONITEC
- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 420 e a Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerou-se que, "embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade"
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA Acesso 14/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 14/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 14/04/2020
- ↑ Bula do medicamento Esbriet ® – Bula do profissional Acesso 14/04/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE