Mudanças entre as edições de "Entecavir"

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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
 
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
  
 
==Referências==
 
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Edição das 19h11min de 25 de setembro de 2013

Classe terapêutica

Antiviral

Nomes comerciais

Baraclude

Principais informações

Entecavir é indicado para o tratamento de infecção crônica pelo vírus da hepatite B (VHB) em adultos com evidência da multiplicação do vírus e também com evidência de elevações persistentes das aminotransferases séricas ALT e AST (enzimas produzidas pelo fígado) ou doença histologicamente ativa (alteração na estrutura celular do fígado). <ref>[1]</ref>

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O Entecavir 0,5mg e 1mg está padronizado pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme as Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da hepatite viral crônica B (CID 10 B18.1), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, aprovado pela Portaria GM nº 2.561 de 28/10/2009.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.

Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Referências

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