Mudanças entre as edições de "Enoxaparina de sódio"

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(Informações sobre o medicamento)
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==Informações sobre o medicamento==
 
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A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], por meio da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] e do [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Enoxaparina_Gestantes_Trombofilia.pdf Relatório de Recomendação de enoxaparina para gestantes com trombofilia], tornou pública a decisão de '''incorporar a enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL para o tratamento de gestantes com trombofilia no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''. '''A aquisição do medicamento Enoxaparina é centralizada e de responsabilidade do Ministério da Saúde, conforme pactuada em  [https://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2019/marco/22/RESUMO-CIT-Dezembro-2018.pdf Reunião da Comissão Intergestores Tripartite (CIT)], de 13 de dezembro de 2018'''. '''Em 12/02/2020, por meio da [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_04_2020.pdf Portaria Conjunta n.04, de 12 de fevereiro de 2020], aprovou o [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_TromboembolismoVenosoGestantesTrombofilia.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia, no âmbito do SUS]'''. <span style="color:blue">'' Cabe salientar que para outras patologias a '''enoxaparina sódica''' não está padronizada no SUS.
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O medicamento [[Enoxaparina de sódio]] está padronizado pelo Ministério da Saúde para '''prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia - CID10 D688, I820, I821, I822, I823, O223, O225'''. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16799-nota-tecnica-n-12-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 12/2020 DIAF/SPS/SES/SC] Acesso em 17/04/2020</ref>, '''na apresentação de 40mg/0,4mL (solução injetável)''', sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.
  
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Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.
  
Segundo a [[CONITEC]], de acordo com a [http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12401.htm Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011] e o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25)]: <span style="color:red">'''''A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS.'''''</span>
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CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento ficará liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.
 
 
<span style="color:red">'''''Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais, tais como:'''''</span>
 
 
 
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para decidir quem vai financiar a tecnologia; <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- elaboração ou atualização de protocolo clínico para orientação de uso racional; <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- processo licitatório para aquisição; <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF; <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- parametrização do sistema que gerencia o CEAF, com todas as informações do PCDT para possibilitar o cadastramento dos processos de solicitação da tecnologia <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- liberação dos sistemas para abertura de processos; <span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- resumo do PCDT para que não haja dúvidas durante as análises dos processos de solicitação, utilizado pela Comissão Técnica da DIAF (médicos e farmacêuticos);<span style="color:blue">(etapa concluída)</span>
 
 
 
- envio do nome dos pacientes autorizados, após análise, conforme datas estabelecidas em Portaria do CEAF); <span style="color:blue">(etapa em andamento)<ref>[http://www.saude.sc.gov.br/index.php/informacoes-gerais-documentos/vigilancia-em-saude/assistencia-farmaceutica/componente-especializado-da-assistencia-farmaceutica-ceaf/informes-ceaf/informes-2020/16799-nota-tecnica-n-12-2020-diaf-sps-ses-sc/file Nota Técnica 12/2020 DIAF/SPS/SES/SC] Acesso em 17/04/2020</ref></span>
 
 
 
- envio efetivo da tecnologia ao Estado <span style="color:blue">(etapa em andamento)</span>.
 
 
 
<span style="color:blue">'''Portanto, apesar da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/sctie/2018/prt0010_25_01_2018.html Portaria MS/SCTIE nº 10, de 24 de janeiro de 2018] e [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/PortariaConjunta_SCTIE_SAES_04_2020.pdf Portaria Conjunta n.04, de 12 de fevereiro de 2020], a disponibilização do medicamento [[Enoxaparina de sódio]] encontra-se nas etapas finais dos trâmites operacionais.
 
  
 
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==
 
==Informações sobre o fornecimento do medicamento==

Edição das 17h16min de 7 de maio de 2020

Classe terapêutica

Agente Antitrombótico <ref>Grupo ATC Acesso 07/10/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B01AB05 <ref>Código ATC Acesso 07/10/2019</ref>

Antitrombótico <ref>Classe Terapêutica (Clexane ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica (Cutenox ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica (Endocris ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica (Enoxalow ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref> <ref>Classe Terapêutica (Heparinox ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref> e Anticoagulante <ref>Classe Terapêutica (Versa ®) – Registro ANVISA Acesso 07/10/2019</ref>

Nomes comerciais

Clexane ®, Cutenox ®, Endocris ®, Enoxalow ®, Heparinox ®, Versa ®

Indicações

O medicamento Enoxaparina de sódio é indicada para o tratamento da trombose venosa profunda já estabelecida com ou sem embolia pulmonar; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas, associados à cirurgia ortopédica ou à cirurgia geral; profilaxia de embolia e trombose venosas e recidivas em pacientes acamados, devido a doenças agudas, incluindo insuficiência cardíaca, insuficiência respiratória, infecções graves e doenças reumáticas; prevenção da coagulação do circuito de circulação extracorpórea durante a hemodiálise; e tratamento da angina instável e do infarto agudo do miocárdio sem onda Q, quando administrado concomitantemente ao ácido acetilsalicílico <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso em 08/01/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 04, de 12 de fevereiro de 2020Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia

Informações sobre o medicamento

O medicamento Enoxaparina de sódio está padronizado pelo Ministério da Saúde para prevenção de Tromboembolismo Venoso em Gestantes com Trombofilia - CID10 D688, I820, I821, I822, I823, O223, O225. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF)<ref>Nota Técnica 12/2020 DIAF/SPS/SES/SC Acesso em 17/04/2020</ref>, na apresentação de 40mg/0,4mL (solução injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, o medicamento ficará liberado e posteriormente ficará disponível para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o fornecimento do medicamento

O medicamento enoxaparina de sódio pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 07/10/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

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