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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
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==Nomes comerciais==
 
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Egurinel ®, Esbriet ®
 
Egurinel ®, Esbriet ®
  
 
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O medicamento '''pirfenidona''' está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI) <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp  Bula do medicamento Esbriet ® – Bula do profissional] Acesso 14/04/2020</ref>.
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== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==
  
'''O medicamento [[Pirfenidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
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'''O medicamento [[pirfenidona]] não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais ([[RENAME]]) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).'''
  
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
 
A [[RENAME]] contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011], a atualização da [[RENAME]] compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – [[CONITEC]], a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
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'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.'''
 
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== Avaliação pela CONITEC==
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- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pirfenidona_FPI.pdf Relatório de Recomendação nº 420] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS</span>. Considerou-se que ''embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário''.
- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2018/Relatorio_Pirfenidona_FPI.pdf Relatório de Recomendação nº 420] e a [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2018/PortariasSCTIE_86a88_2018.pdf Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018] com a decisão final de <span style="color:red"> não incorporar o pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS</span>. Considerou-se que, ''"embora seja observado o efeito do medicamento na redução do declínio da capacidade vital forçada (CVF), há um perfil de segurança desfavorável associado a um benefício incerto em relação à qualidade de vida, prevenção de exacerbações agudas e mortalidade"''  
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==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
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“Conexão SES/PGE”
''Conexão SES/PGE''
 

Edição das 14h14min de 11 de maio de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: outros agentes imunossupressores [1]

Classe terapêutica: outros produtos para o aparelho respiratório [2]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Imunossupressores [3] - L04AX05 [4].

Nomes comerciais

Egurinel ®, Esbriet ®

Indicações

O medicamento pifenidona está indicado para tratamento de fibrose pulmonar idiopática (FPI)[5].

Informações sobre o medicamento

O medicamento pirfenidona não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Avaliação pela CONITEC

- Em dezembro de 2018, a Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) publicou o Relatório de Recomendação nº 420 e a Portaria SCTIE nº 88 de 24 de dezembro de 2018 com a decisão final de não incorporar o medicamento pirfenidona para o tratamento da fibrose pulmonar idiopática (FPI) no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS. Considerou-se que embora os estudos indiquem benefícios do medicamento em relação ao declínio da capacidade vital forçada (CVF) predita frente ao placebo, não há evidências conclusivas quanto a eficácia do medicamento em estabilizar a progressão da doença, prevenir episódios de deterioração aguda ou hospitalizações assim como não há evidência robusta de benefícios em termos de mortalidade. A análise econômica apresentada e a análise de impacto orçamentário apresentaram limitações importantes que atribuíram elevada incerteza quanto as estimativas reais de custo-efetividade e de impacto orçamentário.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Egurinel ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Esbriet ® - Registro ANVISA Acesso 11/05/2020
  3. Grupo ATC Acesso 11/05/2020
  4. Código ATC Acesso 11/05/2020
  5. Bula do medicamento Esbriet ® – Bula do profissional Acesso 11/05/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.

“Conexão SES/PGE”