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Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação; por isso, são contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais <ref>[http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_HepatiteC_e_coinfeccoes_2018.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções ] Acesso 27/05/2020</ref>.
O tratamento da Hepatite B com [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] ou [[entecavir]] '''''durante a gestação está contraindicado, devido aos efeitos teratogênicos da [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] e à ausência de estudos que garantam a segurança e a eficácia do [[entecavir]] para o binômio materno-fetal'''''. Recomenda-se o exame de gravidez para mulheres em idade fértil antes de iniciar o tratamento. Além disso, deve-se orientá-las quanto ao uso de método contraceptivo eficaz nos casos em que o tratamento seja realizado com [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] ou [[entecavir]] <ref>[http://portalarquivos.saude.gov.br/images/pdf/2016/dezembro/14/pcdt-hepatite-b-web-pdf-25828--1-.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas - Hepatite Viral Crônica B e Coinfecções] Acesso 11/02/2019</ref>
 
 
 
'''''O tratamento da Hepatite C durante a gestação está contraindicado''''', em vista dos efeitos teratogênicos da [[ribavirina]] e da [[alfapeguinterferona ou interferon peguilado]] e da ausência de estudos que garantam a segurança no uso dos novos medicamentos, quais sejam, agentes antivirais de ação direta (DAA): [[daclatasvir]], [[simeprevir]], [[sofosbuvir]] e associação de [[ombitasvir + veruprevir + ritonavir + dasabuvir]]. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento contra hepatite C e durante os seis meses seguintes ao seu término. Caso se opte pelo tratamento da hepatite C, após a resolução da gestação, a mulher deverá ser referenciada para consulta com especialista. Os pacientes coinfectados são considerados prioritários para tratamento <ref>[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2017/Recomendacao/PCDT_Transmiss%C3%A3o_Vertical_HIV.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Para Prevenção da Transmissão Vertical de HIV, Sífilis E Hepatites Virais] Acesso 11/02/2019</ref>
 
  
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==
 
==Informações sobre o financiamento do medicamento==

Edição das 22h30min de 28 de maio de 2020

Classe terapêutica

Imunoestimulante <ref>Grupo ATC Acesso 11/02/2019</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L03AB11 <ref>Código ATC Acesso 11/02/2019</ref>

Antiviróticos <ref>Classe Terapêutica – Registro ANVISA Acesso 11/02/2019</ref>

Nomes comerciais

Pegasys ®

Indicações

O medicamento Alfapeguinterferona 2a está indicado para o tratamento de hepatite crônica B (HCB), tanto na forma HBeAg-positivo como HBeAg-negativo, em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada e evidência de replicação viral e inflamação hepática. O medicamento Alfapeguinterferona 2a isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada. A combinação de Alfapeguinterferona 2a e ribavirina está indicada em pacientes sem tratamento prévio e em pacientes que falharam ao tratamento prévio com alfainterferona (peguilada ou não-peguilada) combinada ou não à terapia com ribavirina. O medicamento Alfapeguinterferona 2a isolado ou em combinação com ribavirina está indicado para o tratamento de hepatite crônica C em pacientes não-cirróticos e em pacientes cirróticos com doença hepática compensada, coinfectados pelo HIV e clinicamente estáveis. <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 11/02/2019</ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria SCTIE/MS nº 84, de 19 de dezembro de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções

Portaria MS/SCTIE nº 43, de 07 de dezembro de 2016Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas de Hepatite B e Coinfecções

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfapeginterferona ou interferon peguilado está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Hepatite aguda C - CID10 B17.1, Hepatite viral crônica C - CID10 B18.2, Hepatite viral crônica B com agente delta - CID10 B18.0 e Hepatite crônica viral B com agente delta - CID10 B18.1. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação 2a 180mcg (seringa preenchida), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.

O medicamento alfapeginterferona ou interferon peguilado, nas apresentações de 2b 80mcg, 2b 100mcg e 2b 120mcg (frasco-ampola), apesar de constar na lista de medicamentos fornecidos via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica na página da Secretaria do Estado da Saúde do Estado de Santa Catarina, encontra-se com fornecimento suspenso. Isso porque, atualmente, a SES/SC não possui demanda representativa para o referido medicamento.

Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.

CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.


  • Considerações

Os medicamentos utilizados para o tratamento da hepatite C aguda e crônica são teratogênicos ou não possuem dados que comprovem segurança na gestação; por isso, são contraindicados durante esse período. A gravidez deverá ser evitada durante todo o tratamento antiviral e até os seis meses seguintes ao seu término. Se for confirmada a gestação durante o tratamento da hepatite C, este deverá ser suspenso. Para mais informações, orienta-se consultar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites Virais <ref>Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Hepatite C e coinfecções Acesso 27/05/2020</ref>.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O medicamento Alfapeguinterferona ou interferon peguilado pertence ao Grupo 1A, cujo o financiamento está sob a responsabilidade exclusiva da União e com aquisição centralizada pelo Ministério da Saúde. O Grupo 1 é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou a segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde. A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 23/08/2019</ref>.

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.