Mudanças entre as edições de "Atalureno"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Informações sobre o medicamento) |
||
Linha 24: | Linha 24: | ||
'''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | '''Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.''' | ||
− | '''Informações adicionais''': O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o [http://conitec.gov.br/images/Radar/alerta_MHT_04_Atalureno_Duchenne.pdf Alerta (volume 4 - n.2)]. Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente. | + | '''''Informações adicionais''''': O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o [http://conitec.gov.br/images/Radar/alerta_MHT_04_Atalureno_Duchenne.pdf Alerta (volume 4 - n.2)]. Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente. |
''''' ''''' | ''''' ''''' | ||
Edição das 11h53min de 15 de julho de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM[1]
Categoria: medicamento
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos para transtornos do sistema músculo-esquelético [2] - M09AX03 [3]
Nomes comerciais
Translarna ®
Indicações
O medicamento atalureno é indicado para o tratamento da Distrofia Muscular de Duchenne resultante de uma mutação sem sentido (nonsense) no gene da distrofina (DMDmn) em pacientes de ambulatórios pediátricos a partir dos 5 anos de idade do sexo masculino. A presença de uma mutação sem sentido no gene da distrofina deve ser determinada por testes genéticos [4].
Informações sobre o medicamento
O medicamento Atalureno não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido produto, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Informações adicionais: O medicamento atulureno para distrofia muscular de Duchenne, encontra-se entre as tecnologias analisadas pelo Monitoramento do Horizonte Tecnológico (MHT), na Conitec e apresentado o Alerta (volume 4 - n.2). Os alertas são relatos curtos e objetivos, que têm como objetivo sinalizar/alertar para uma determinada tecnologia nova e emergente.
Referências
- ↑ Registro Sanitário do medicamento Translarna ® – Registro na ANVISA Acesso 13/07/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 13/07/2020
- ↑ Código ATC Acesso 13/07/2020
- ↑ Bula do medicamento Translarna ® – Bula do profissional Acesso 13/07/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.
Conexão SES/PGE