Mudanças entre as edições de "Formoterol + budesonida"
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==Informações sobre o medicamento== | ==Informações sobre o medicamento== |
Edição das 16h22min de 5 de novembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiasmáticos [1][2][3][4][5][6]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Medicamentos para doenças obstrutivas das vias aéreas [7] - R03AK07 [8]
Nomes comerciais
Alenia ®, Duetto ®, Foraseq ®, Symbicort ®, Symbicort Turbuhaler ®, Vannair ®
Indicações
O medicamento formoterol + budesonida é indicado para o tratamento regular da asma no qual o uso de ambos, um corticosteroide inalatório (ICS) e beta2-agonista de longa duração (LABA), é apropriado para pacientes não controlados adequadamente com corticosteroide inalatório e “quando necessário” beta2-agonista de curta duração, ou em pacientes já controlados adequadamente com ambos, corticosteroides inalatórios e beta2-agonista de longa duração[9]. O medicamento formoterol + budesonida também é indicado para o tratamento da asma para alcançar o controle geral da doença, incluindo a prevenção e alívio dos sintomas, bem como a redução do risco de exacerbações [10]. E o medicamento formoterol + budesonida também está indicado no tratamento regular de pacientes com doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) moderada a grave, com sintomas frequentes e história de exacerbações [11].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria n. 1.317, de 25 de novembro de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Asma
Portaria n. 609, de 06 de junho de 2013 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica
Informações sobre o medicamento
O medicamento formoterol + budesonida está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Asma – CID10 J450, J451 e J458 e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)- CID10 J440, J441 e J448 . Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 6 mcg + 200 mcg e 12 mcg + 400 mcg (cápsula ou pó inalante), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Symbicort ® Turbuhaler - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Alenia ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Duetto ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Symbicort ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Vannair ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Foraseq ® - Registro ANVISA Acesso 30/06/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 30/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Alenia ®, Foraseq ® - Bula do profissional Acesso em 23/06/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Symbicort ® Turbuhaler, Symbicort ®, Vannair ® - Bula do profissional Acesso em 30/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Symbicort ® Turbuhaler - Bula do profissional Acesso em 30/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.