Mudanças entre as edições de "Furosemida"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h28min de 5 de novembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: diuréticos <ref>Classe terapêutica do medicamento Diuremida ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Diurisa ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Diurit ®- Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Furosefarma ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>
Classe terapêutica: diuréticos simples <ref>Classe terapêutica do medicamento Diflumid ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Furosetron ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Lasix ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Neosemid ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref><ref>Classe terapêutica do medicamento Secusemida ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>
Classe terapêutica: diuréticos associados a outros fármacos excluindo anti-hipertensivos <ref>Classe terapêutica do medicamento Furosantisa ® - Registro ANVISA Acesso 06/07/2020</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Diuréticos <ref>Grupo ATC Acesso 06/07/2020</ref> - C03CA01<ref>Código ATC Acesso 06/07/2020</ref>
Nomes comerciais
Diuremida ®, Diurisa ®, Diurit ®, Diflumid ®, Furosantina ®, Furosefarma ®, Furosetron ®, Lasix ®, Neosemid ®, Secusemida ®
Indicações
O medicamento furosemida na apresentação comprimidos é indicado para o tratamento de hipertensão arterial leve a moderada, edema devido a distúrbios cardíacos, hepáticos e renais e edema devido a queimaduras <ref>Bula dos medicamentos Diuremida ®, Diurit ®, Diflumid ®, Lasix ®, Neosemid ® - Bula do profissional Acesso em 06/07/2020</ref>.
O medicamento furosemida na apresentação solução injetável é indicado para:
- edemas devido a doenças cardíacas e doenças hepáticas (ascite);
- edemas devido a doenças renais (na síndrome nefrótica, a terapia da doença causal tem prioridade);
- insuficiência cardíaca aguda, especialmente no edema pulmonar (administração conjunta com outras medidas terapêuticas);
- eliminação urinária reduzida devido à gestose (após restauração do volume de líquidos ao normal);
- edemas cerebrais como medida de suporte;
- edemas devido a queimaduras;
- crises hipertensivas (em adição a outras medidas anti-hipertensivas);
- indução de diurese forçada em envenenamentos <ref>Bula dos medicamentos Furosantina ®, Furosefarma, Furosetron ®, Lasix ® - Bula do profissional Acesso em 06/07/2020</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta nº 8, de 14 de abril de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Síndrome Nefrótica Primária em Adultos
Informações sobre o medicamento
O medicamento furosemida está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações 40 mg (comprimido) e 10 mg/mL (solução injetável).
A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF <ref>Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017</ref>.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.