Mudanças entre as edições de "Naproxeno"

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(Padronização no SUS)
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[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
  
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]
 
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/anexos_i_ii_iii_iv_v_vi_pt_gm_ms_1554_2013.pdf Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013]

Edição das 19h25min de 2 de outubro de 2013

Classe terapêutica

Antiinflamatório

Nomes comerciais

Flamaprox, Flanax, Naproflen, Napronax, Naprosyn, Naprox, Naxotec

Principais informações

O naproxeno é um antiinflamatório não esteroidal (AINE) não seletivo, sendo indicado no tratamento de artrite reumatóide, osteoartrite, espondilite ancilosante, artrite juvenil, tendinite, bursite, crise de gota e dor em dismenorréia primária <ref> Bulário Eletrônico da ANVISA </ref>.

Padronização no SUS

Portaria nº 32, de 27 de setembro de 2012 - Torna pública a decisão de incorporar o medicamento naproxeno para o tratamento da espondilite ancilosante no Sistema Único de Saúde (SUS)].

Relatório n° 27 - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) - Naproxeno para o tratamento da Espondilite Anquilosante

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O fármaco naproxeno 250 mg e 500 mg está padronizado, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, para o tratamento da artrite reumatóide (CID 10 M05.0; M05.3; M05.8; M06.0; M06.8), e Espondilite ancilosante (CID 10 M45), segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Programa, ao qual o município onde reside está vinculado.


Espondilite anquilosante:

O naproxeno foi aprovado para fornecimento pelo SUS para tratamento da Espondilite Anquilosante, conforme Portaria nº 32, de 27 de setembro de 2012 e Relatório n° 27 - Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC) - Naproxeno para o tratamento da Espondilite Anquilosante.

O medicamento ainda não está sendo disponibilizado aos pacientes pois, no momento, está sendo elaborada a versão atualizada do Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da Espondilite Anquilosante, além da inclusão do medicamento na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para fins de posterior publicação e entrada em vigor em todo o território nacional.


Enxaqueca:

Como profilaxia medicamentosa da enxaqueca, as Unidades Locais de Saúde municipais (postos de saúde) disponibilizam o fármaco propranolol 10 e 40mg. Para o tratamento agudo as Unidades Locais de Saúde disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos Paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Outras patologias:

As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam os antiinflamatórios analgésicos ibuprofeno 200mg, 600mg e 20mg/ml, ácido acetilsalicílico 500mg e os alnalgésicos e antitérmicos paracetamol 500 mg e 200mg/ml e Dipirona 500mg/ml, pois são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização destes medicamentos é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

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