Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, succinato sódico de"
m (Substituição de texto - "No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente." por "No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente.") |
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== Informações sobre o medicamento == | == Informações sobre o medicamento == |
Edição das 11h20min de 1 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: glicocorticoides sistêmicos [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Corticosteroides para uso sistêmico [6] - H02AB09 [7]
Nomes comerciais
Androcortil ®, Ariscorten ®, Cortizon ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ®
Indicações
O medicamento succinato sódico de hidrocortisona é indicado para o tratamento de doenças endócrinas como insuficiência adrenal aguda primária (Doença de Addison) ou secundária, insuficiência adrenal primária ou secundária crônica em pacientes submetidos a situações de estresse (cirurgias, infecções, trabalho de parto) e crise tireotóxica. O medicamento também é indicado para doenças reumatológicas e autoimunes; anafilaxia; asma; choque séptico; colite ulcerativa; enxaqueca; pós-cirurgia cardíaca; pré-infusão de infliximabe; para pacientes politraumatizados e na maturação do pulmão fetal [8].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria Conjunta nº 06, de 26 de marco de 2020 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Retocolite Ulcerativa
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo em ambulatórios e ambientes hospitalares, sendo assim não são dispensadas ao paciente..
O medicamento hidrocortisona, succinato sódico de, nas apresentações de 100 mg e 500 mg (pó para solução injetável), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Androcortil ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Ariscorten ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Cortizon ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Gliocort ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hidrocortiz ® – Registro ANVISA Acesso 19/02/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 19/02/2020
- ↑ Código ATC Acesso 19/02/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Androcortil ®, Ariscorten ®, Gliocort ®, Hidrocortiz ® - Bula do profissional Acesso 19/02/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.