Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' | *'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.''' |
Edição das 16h17min de 28 de dezembro de 2020
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: analgésico não narcótico [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16][17][18][19][20][21][22][23]
Classe terapêutica: analgésico não narcótico/anti-inflamatório antirreumático [24]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Analgésico [25] - N02BB02 [26]
Nomes comerciais
Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ®
Indicações
O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico [27].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral), 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [28]
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Conmel ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Difebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 06/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.