Mudanças entre as edições de "Dipirona sódica"

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(Padronização no SUS)
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== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==
  
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] e [http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019], que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). ''O acesso aos medicamentos do CBAF ocorre por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS. No entanto, as apresentações de solução injetável são de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, sendo assim não são dispensadas ao paciente''.
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O medicamento '''dipirona sódica''' está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do [[Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral), 500 mg/mL (solução injetável)'''. Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) também compõe o "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
  
O medicamento [[dipirona sódica]], '''nas apresentações de 500 mg (comprimido) e 500 mg/mL (solução oral)''', fazem parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do "Anexo A" da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013], sendo a '''disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios'''.
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
  
A disponibilização desse medicamento '''na apresentação 500 mg/mL (solução injetável)''' dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013]. '''Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente'''.
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== Informações sobre o financiamento do medicamento ==
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O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da [http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prc0006_03_10_2017.html Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017] que foi alterado pela [https://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=10/12/2019&jornal=515&pagina=112&totalArquivos=181 Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019]. Assim, '''o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados''', com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
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'''Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF  <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017]</ref>
  
 
==Referências==
 
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*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''
 
*'''As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.'''

Edição das 16h17min de 28 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: analgésico não narcótico [1][2][3][4][5][6][7][8][9][10][11][12][13][14][15][16][17][18][19][20][21][22][23]

Classe terapêutica: analgésico não narcótico/anti-inflamatório antirreumático [24]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Analgésico [25] - N02BB02 [26]

Nomes comerciais

Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Conmel ®, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ®

Indicações

O medicamento dipirona sódica é indicado como analgésico e antitérmico [27].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013

Informações sobre o medicamento

O medicamento dipirona sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral), 500 mg/mL (solução injetável). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, nas apresentações de 500 mg (comprimido), 500 mg/mL (solução oral) também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [28]

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Aberalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  2. Classe Terapêutica do medicamento Alivdip ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  3. Classe Terapêutica do medicamento Anador ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  4. Classe Terapêutica do medicamento Atroveran ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  5. Classe Terapêutica do medicamento Conmel ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  6. Classe Terapêutica do medicamento Difebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  7. Classe Terapêutica do medicamento Dipidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  8. Classe Terapêutica do medicamento Dipimed ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  9. Classe Terapêutica do medicamento Dipiralgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  10. Classe Terapêutica do medicamento Dipironati ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  11. Classe Terapêutica do medicamento Diprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  12. Classe Terapêutica do medicamento Dorfebril ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  13. Classe Terapêutica do medicamento Doralex ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  14. Classe Terapêutica do medicamento Dorflex ® Uno – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  15. Classe Terapêutica do medicamento Hynalgin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  16. Classe Terapêutica do medicamento Lisador ® Dip – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  17. Classe Terapêutica do medicamento Magnopyrol ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  18. Classe Terapêutica do medicamento Maxalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  19. Classe Terapêutica do medicamento Nofebrin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  20. Classe Terapêutica do medicamento Novalgina ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  21. Classe Terapêutica do medicamento Santidor ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  22. Classe Terapêutica do medicamento Termopirona ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  23. Classe Terapêutica do medicamento Termoprin ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  24. Classe Terapêutica do medicamento Dipifarma ® – Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  25. Grupo ATC Acesso 06/04/2020
  26. Código ATC Acesso 06/04/2020
  27. Bula dos medicamentos Aberalgina ®, Alivdip ®, Anador ®, Atroveran ® Dip, Difebril ®, Dipidor ®, Dipifarma ®, Dipimed ®, Dipiralgin ®, Dipironati ®, Diprin ®, Dorfebril ®, Doralex ®, Dorflex ® Uno, Hynalgin ®, Lisador ® Dip, Magnopyrol ®, Maxalgina ®, Nofebrin ®, Novalgina ®, Santidor ®, Termopirona ®, Termoprin ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
  28. Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.