Mudanças entre as edições de "Hidrocortisona, acetato"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
(Indicações)
Linha 18: Linha 18:
 
== Indicações ==
 
== Indicações ==
  
O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como: dermatite seborreica; eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite); eczema perianal; eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta); eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto. O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Berlison ® e Cortigen ® - Bula do profissional] Acesso 12/05/2020</ref>.
+
O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como:  
 +
 
 +
- dermatite seborreica;  
 +
 
 +
- eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite);  
 +
 
 +
- eczema perianal;  
 +
 
 +
- eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta);  
 +
 
 +
- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.  
 +
 
 +
O medicamento [[hidrocortisona, acetato|acetato de hidrocortisona]] não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp  Bula dos medicamentos Berlison ® e Cortigen ® - Bula do profissional] Acesso 29/12/2020</ref>.
  
 
== Padronização no SUS ==
 
== Padronização no SUS ==

Edição das 13h51min de 29 de dezembro de 2020

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: glicocorticoides tópicos simples exceto uso oftálmico <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Berlison ® Acesso 12/05/2020</ref><ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Cortigen ® Acesso 12/05/2020</ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Preparações dermatológicas de corticosteroides <ref>Grupo ATC Acesso 12/05/2020</ref> - D07AA02 <ref>Código ATC Acesso 12/05/2020</ref>

Nomes comerciais

Berlison ®, Cortigen ®

Indicações

O medicamento acetato de hidrocortisona é indicado para o tratamento de todas as dermatoses inflamatórias e alérgicas que respondem à corticoterapia tópica como:

- dermatite seborreica;

- eczema de contato, numular, disidrótico, microbiano, eczema atópico (infantil, endógeno, neurodermite);

- eczema perianal;

- eczema de estase (não aplicar o medicamento diretamente sobre a zona ulcerada, aberta);

- eritema solar, queimadura de 1º grau e picadas de inseto.

O medicamento acetato de hidrocortisona não é adequado para o tratamento de rosácea e dermatite perioral<ref>Bula dos medicamentos Berlison ® e Cortigen ® - Bula do profissional Acesso 29/12/2020</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde

Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019 Altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde

Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde

Informações sobre o medicamento

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 e pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019, que consolidam as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS).

O medicamento acetato de hidrocortisona, na apresentação 10 mg/g (1%) (creme), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME. A disponibilização desse medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo A desta CIB vigente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.