Mudanças entre as edições de "Anfotericina B"
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'''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples | '''Classe terapêutica:''' antibióticos sistêmicos simples | ||
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | ||
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− | Este medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de doenças fúngicas, comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ambisome ®, Anforicin B ® - Bula do profissional] Acesso | + | Este medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de doenças fúngicas, comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos <ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/index.asp Bula dos medicamentos Ambisome ®, Anforicin B ® - Bula do profissional] Acesso 05/01/2021 </ref>. |
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Edição das 20h01min de 5 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antifúngicos [1][2]
Classe terapêutica: antibióticos sistêmicos simples [3]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antimicóticos para uso sistêmico [4] - J02AA01 [5]
Nomes comerciais
Ambisome ®, Anforicin B ®, Abelcet ® (complexo lipídico)
Indicações
O medicamento anfotericina B é indicado no tratamento de infecções micóticas profundas graves e/ou micose sistêmica endêmica e/ou oportunista causadas por organismos suscetíveis a este agente anti-infeccioso, tais como criptococose, blastomicose norte-americana, candidíase disseminada, coccidioidomicose, aspergilose, histoplasmose, mucormicose, e no tratamento de alguns casos de leishmaniose mucocutânea americana.
O medicamento também é utilizado no tratamento de febre de origem indeterminada (FOI) em pacientes neutropênicos. Neste contexto, a FOI é definida como febre persistente, que não responde a antibioticoterapia após 96 horas e é altamente indicativa de uma infecção fúngica sistêmica nesta população de pacientes.Antes de iniciar tratamento com anfotericina B, deve-se excluir, na medida do possível, a possibilidade de que a causa da febre de origem indeterminada seja uma infecção viral, parasitária ou micobacteriana.
O medicamento anfotericina B, também é utilizado na terapia primária de leishmaniose visceral em adultos e crianças imunocompetentes.
Este medicamento não deve ser usado para tratar formas comuns e sem manifestações clínicas de doenças fúngicas, comprovadas apenas com testes positivos cutâneos ou sorológicos [6].
O medicamento complexo lipídico de anfotericina B (abelcet ®) é indicado para o tratamento de candidíase invasiva grave e também como terapia de segunda linha para o tratamento de infecções fúngicas sistêmicas graves em pacientes que não responderam à anfotericina B convencional ou outros agentes antifúngicos sistêmicos, naqueles que apresentam comprometimento renal ou outras contraindicações à anfotericina B convencional ou em pacientes que desenvolveram nefrotoxicidade associada à anfotericina B. O tratamento com o medicamento complexo lipídico de anfotericina B é indicado como tratamento de segunda linha para aspergilose invasiva, meningite criptocócica e criptococose disseminada em pacientes com HIV, leishmaniose cutânea e visceral em pacientes com HIV, fusariose, coccidiomicose, paracoccidioidomicose, histoplasmose, zigomicose e blastomicose [7].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Manejo da Infecção pelo HIV em Crianças e Adolescentes
Informações sobre o medicamento
O medicamento Anfotericina B está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de leishmanioses, nas apresentações desoxicolato ou lipossomal 50 mg (frasco ampola); e para o manejo da infecção pelo HIV, na apresentação 50 mg (frasco ampola) , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV), da Rename, para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Ambisome ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Abelcet ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Anforicin B ® - Registro ANVISA Acesso 05/01/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 05/01/2021
- ↑ Bula dos medicamentos Ambisome ®, Anforicin B ® - Bula do profissional Acesso 05/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Abelcet ® - Bula do profissional Acesso 05/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.