Mudanças entre as edições de "Lopinavir + Ritonavir"
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Edição das 17h07min de 26 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos (inibe a replicação virótica) <ref>Classe terapêutica do medicamento Kaletra ® - Registro ANVISA Acesso 26/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antirretrovirais de uso sistêmico <ref>Grupo ATC Acesso 26/01/2021</ref> - J05AR10 <ref>Código ATC Acesso 26/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Kaletra ®
Indicações
O medicamento lopinavir + ritonavir é destinado, em combinação com outros agentes antirretrovirais, ao tratamento de infecção por HIV<ref>Bula do medicamento Kaletra ® - Bula do profissional Acesso 26/01/2021</ref>.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para o Manejo da Infecção pelo HIV em Adultos
Portaria MS/SCTIE nº 55, de 11 de novembro de 2020 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para Prevenção da Transmissão vertical de HIV, Sífilis e Hepatites virais
Informações sobre o medicamento
O medicamento lopinavir + ritonavir, nas apresentações de 100 mg + 25 mg (comprimido), 200 mg + 50 mg (comprimido) e 80 mg/mL + 20 mg/mL (solução oral) , está padronizado pelo Ministério da Saúde para a manejo da infecção pelo HIV em crianças, adolescentes e adultos, por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento lopinavir + ritonavir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.