Mudanças entre as edições de "Raltegravir"
(→Informações sobre o medicamento) |
(→Padronização no SUS) |
||
Linha 23: | Linha 23: | ||
[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | [http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020] | ||
− | |||
− | |||
− | |||
− | |||
[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_31_05.09.2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes] | [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2017/PortariaSCTIE_31_05.09.2017.pdf Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017] – [http://conitec.gov.br/images/Protocolos/PCDT_criancaeadolescente_09_2017.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes] |
Edição das 15h41min de 28 de janeiro de 2021
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AX08 [3]
Nomes comerciais
Isentress ®
Indicações
O medicamento raltegravir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos
Informações sobre o medicamento
O medicamento Raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde no Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o manejo da infecção pelo HIV , sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença. A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) é de responsabilidade da União com co-responsabilidade dos Estados, visto que o Ministério da Saúde adquire e distribui esses itens aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios. O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA Acesso 23/06//2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 26/06/2020
- ↑ Código ATC Acesso 26/06/2020
- ↑ Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissional Acesso 26/06/2020
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.