Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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(Padronização no SUS - Legislações Relacionadas)
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[http://conitec.gov.br/images/Rename-2020-final.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020]
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/Portarias_Conjuntas_SAES-SCTIE-6-7.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 7, de 3 de julho de 2019] - [http://portalarquivos2.saude.gov.br/images/pdf/2018/marco/01/SITE-de-Portaria-Conjunta-PCDT-Sobrecarga-de-ferro.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2021/20210217_Portaria_Conjunta_03.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 5 de fevereiro de 2021] - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2021/20210217_Relatorio_Recomendacao_582_PCDT_EMRR.pdf Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla]
  
 
== Informações sobre o medicamento ==
 
== Informações sobre o medicamento ==

Edição das 10h03min de 18 de fevereiro de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Betainterferona 1a:

Classe terapêutica: outros produtos com ação imunoprotetora [1]

Classe terapêutica: imunomodulador [2]

Betainterferona 1b:

Classe terapêutica: imunomodulador[3][4]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Betainterferona 1a: Imunoestimulantes [5] - L03AB07 [6]

Betainterferona 1b: Imunoestimulantes [7] - L03AB07 [8]

Nomes comerciais

Betainterferona 1a: Avonex ®, Rebif ®

Betainterferona 1b: Betaferon ®, Extavia ®

Indicações

  • Betainterferona 1a

O medicamento betainterferona 1a é indicado para o tratamento ambulatorial de pacientes com esclerose múltipla recorrente-remitente, caracterizada por no mínimo duas crises recorrentes de disfunção neurológica (surtos) nos últimos 3 anos, sem evidência de progressão contínua entre os surtos. O medicamento retarda a progressão da incapacidade e reduz a frequência dos surtos. O medicamento betainterferona 1a também é indicado para o tratamento de pacientes que tenham experimentado um único evento desmielinizante associado a um processo inflamatório ativo, grave o suficiente para justificar o tratamento com corticosteroides intravenosos, caso tenham sido excluídos os diagnósticos alternativos e apresentem um risco elevado de desenvolver esclerose múltipla clinicamente definida [9]. O medicamento Betainterferona 1a indicado para o tratamento da esclerose múltipla caracterizada pela presença de surtos, demonstrou eficácia na redução do número e gravidade destes, assim como na estabilização da progressão da doença [10].

  • Betainterferona 1b

O medicamento betainterferona 1b é indicado para pacientes com um único evento clínico sugestivo de esclerose múltipla (síndrome clinicamente isolada) para retardar a progressão à esclerose múltipla definida. Na esclerose múltipla recorrente-remitente reduz a frequência e gravidade das exacerbações clínicas em pacientes ambulatoriais (p. ex., pacientes que podem andar por seus próprios meios) portadores de esclerose múltipla por surtos de exacerbação-remissão, caracterizada pela ocorrência de, pelo menos, dois episódios de disfunção neurológica durante o período precedente de 2 (dois) anos, seguidos de recuperação completa ou incompleta. O medicamento betainterferona 1b na esclerose múltipla secundária progressiva reduz a frequência e gravidade de exacerbações clínicas e diminuição da progressão da doença [11].

Padronização no SUS - Legislações Relacionadas

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 3, de 5 de fevereiro de 2021 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Múltipla

Informações sobre o medicamento

Os medicamentos betainterferona 1a e 1b, estão padronizados pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Múltipla – CID10 G35, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 1a: 6.000.000UI (22 mcg) injetável (seringa preenchida), 6.000.000UI (30 mcg) injetável (frasco ampola, seringa preenchida ou caneta preenchida), 12.000.000UI (44 mcg) injetável (seringa preenchida); e 1b: 9.600.000 (300 mcg) injetável (frasco ampola), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Informações sobre o financiamento do medicamento

Os medicamentos betainterferona (1a e 1b) pertencem ao Grupo 1A, do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [12].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe terapêutica do medicamento Avonex ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  2. Classe terapêutica do medicamento Rebif ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  3. Classe terapêutica do medicamento Betaferon ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  4. Classe terapêutica do medicamento Extavia ® - Registro ANVISA Acesso 06/04/2020
  5. Grupo ATC Acesso 06/04/2020
  6. Código ATC Acesso 06/04/2020
  7. Grupo ATC Acesso 06/04/2020
  8. Código ATC Acesso 06/04/2020
  9. Bula do medicamento Avonex ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
  10. Bula do medicamento Rebif ® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
  11. Bulas dos medicamentos Betaferon ® e Extavia® - Bula do profissional Acesso 06/04/2020
  12. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.