Mudanças entre as edições de "Sacubitril + valsartana"

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== Padronização no SUS ==
 
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201211_Portaria_Conjunta_Diretrizes_Brasileiras_ICFER_setembro_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 18 de novembro de 2020] – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida]
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[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2020/20201211_Portaria_Conjunta_Diretrizes_Brasileiras_ICFER_setembro_2020.pdf Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 18 de novembro de 2020] – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida
  
 
== Informações sobre o medicamento==
 
== Informações sobre o medicamento==

Edição das 10h35min de 3 de março de 2021

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: agentes que atuam no sistema renina-angiotensina [1]

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Agentes que atuam no sistema renina-angiotensina [2] - C09DX04 [3]

Nomes comerciais

Entresto ®

Indicações

O medicamento sacubitril + valsartana é indicado para o tratamento de pacientes adultos com insuficiência cardíaca crônica sintomática (NYHA classe II-IV) com fração de ejeção reduzida [4].

Padronização no SUS

Portaria Conjunta SAS/SCTIE nº 17, de 18 de novembro de 2020 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Insuficiência cardíaca com Fração de Ejeção Reduzida

Informações sobre o medicamento

O medicamento sacubitril + valsartana está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Insuficiência cardíaca com fração de injeção reduzida - CID10 I50.0, I50.1 e I50.9, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF),nas apresentações de 24 mg + 26 mg, 49 mg + 51 mg e 97 mg + 103 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.

Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.

Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS

Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para ter acesso ao mesmo), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF): [5] [6]

Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.

Informações sobre o financiamento

O medicamento sacubitril + valsartana pertence ao Grupo 1B do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). O financiamento dos medicamentos que compõem o grupo 1B é de responsabilidade exclusiva da União, mediante transferência de recursos financeiros para aquisição pelas Secretarias de Saúde dos Estados.

O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.

A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [7].

Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.

Referências

  1. Classe Terapêutica do medicamento Entresto ® - Registro ANVISA Acesso 22/04/2020
  2. Grupo ATC Acesso 22/04/2020
  3. Código ATC Acesso 22/04/2020
  4. Bula do medicamento Entresto ® – Bula do profissional Acesso 22/04/2020
  5. Formulário Terapêutico Nacional 2010 Acesso em 13/01/2021
  6. RENAME 2020 Acesso em 13/01/2021
  7. Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 14/04/2020
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.