Mudanças entre as edições de "Ácido acetilsalicílico"

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[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012]
 
[http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2012/prt0971_15_05_2012.html Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012]

Edição das 15h19min de 23 de outubro de 2013

Classe terapêutica

Antiinflamatório não-esteroidal, antiagregante plaquetário

Nomes comerciais

AAS, Aasedatil, Aceticil, Alidor, Analgesin, As-med, Aspirina, Aspirina infantil, Aspirina prevent, Bufferin, Bufferin cardio, Caas, Cardio AAS, Cimaas, Doril, Dorstop, Ecasil, Hipotermal, Melhorar, Salicil, Salicin, Salitil, Sifass, Somalgin, Somalgin cardio

Principais informações

O ácido acetilsalicílico, na dosagem de 500 mg, é indicado no tratamento da dor leve a moderada, inflamação e febre, no tratamento da artrite reumatóide, febre reumática, osteoartrite e gota.

Em doses baixas (75 mg a 325 mg) age como antiplaquetário e pode ser utilizado na profilaxia do infarto do miocárdio e outros episódios isquêmicos.

Na dose 100 mg, também pode ser utilizado como antitérmico infantil <ref> LACY, C. F.; ARMSTRONG, L. L.; GOLDMAN, M. P. Drug Information Handbook, 12 ed. Lexi Comp: EUA, 2004 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Informações sobre o medicamento/alternativas

O ácido acetilsalicílico, nas concentrações 100mg e 500mg, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Referências

<references/>