Mudanças entre as edições de "Raltegravir"
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Edição das 20h36min de 17 de fevereiro de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: antiviróticos [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Antivirais para uso sistêmico [2] - J05AX08 [3]
Nomes comerciais
Isentress ®
Indicações
O medicamento raltegravir é indicado em combinação com outros agentes antirretrovirais para o tratamento da infecção por HIV-1[4].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria MS/SCTIE nº 31, de 1º de setembro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em crianças e adolescentes
Portaria MS/SCTIE nº 52, de 23 de novembro de 2017 – Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para manejo da infecção pelo HIV em adultos
Informações sobre o medicamento
O medicamento raltegravir, nas apresentações de 100 mg (comprimido mastigável) e 400 mg (comprimido), está padronizado pelo Ministério da Saúde para o manejo da infecção pelo HIV , por meio do Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para a doença.
A infecção pelo HIV é de notificação compulsória segundo o Anexo V da Portaria de Consolidação nº 4, de 28 de setembro de 2017, ou seja, assim que diagnosticada deve ser notificada ao Ministério da saúde, através do Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), e iniciado o tratamento imediatamente.
O acesso aos medicamentos do CESAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente, mediante apresentação de receita médica.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento raltegravir pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Isentress ® - Registro ANVISA Acesso 28/01//2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Código ATC Acesso 28/01/2021
- ↑ Bula do medicamento Isentress ® - Bula do profissional Acesso 28/01/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.