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Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. | Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em [[Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF]]. |
Edição das 21h20min de 1 de junho de 2022
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: Outros produtos que atuam sobre o sistema nervoso [1][2]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros medicamentos do sistema nervoso[3] - N07XX02[4]
Nomes comerciais
Tekzor ®, Zolcris ®
Indicações
O medicamento riluzol é indicado para o tratamento de pacientes portadores de esclerose lateral amiotrófica (ELA) ou doença do neurônio motor. O medicamento aumenta o período de sobrevida e/ou o tempo até a traqueostomia [5].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria conjunta nº 13, de 13 de agosto de 2020 - Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas da Esclerose Lateral Amiotrófica.
Informações sobre o medicamento
O medicamento riluzol está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Esclerose Lateral Amiotrófica - CID10 G12.2, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de 50 mg (comprimido), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento riluzol pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional [6].
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Tekzor ® - Registro ANVISA Acesso 01/03/2021
- ↑ Classe terapêutica do medicamento Zolcris ® - Registro ANVISA Acesso 01/03/2021
- ↑ Grupo ATC Acesso 01/03/2021
- ↑ Código ATC Acesso 01/03/2021
- ↑ Bula do medicamento Teczor ® - Bula do profissional Acesso em 01/03/2021
- ↑ Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 01/03/2021
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.