Mudanças entre as edições de "Fisioterapia"

De InfoSUS
Ir para: navegação, pesquisa
(No âmbito do Sistema Único de Saúde)
(ATUALIZAÇÃO)
Linha 1: Linha 1:
 
=='''Definição'''==
 
=='''Definição'''==
A Fisioterapia é regulamentada pelo Decreto-Lei 938/69, Lei 6.316/75, Resoluções do COFFITO, Decreto 9.640/84, Lei 8.856/94. Trata-se de Ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das ciências morfológicas, das ciências fisiológicas, das patologias, da bioquímica, da biofísica, da biomecânica, da cinesia, da sinergia funcional, e da cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano e as disciplinas comportamentais e sociais.<ref>"http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 "/>
 
  
=='''Evidências Científicas'''==
+
É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em  órgãos  e  sistemas  do  corpo  humano,  gerados  por  alterações  genéticas,  por  traumas  e  por  doenças adquiridas.  Fundamenta  suas ações em mecanismos terapêuticos próprios,  sistematizados pelos estudos da  Biologia,  das Ciências  morfológicas fisiológicas, da  Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da  Cinesia  e sinergia funcional, da  Patologia  de órgãos e sistemas do corpo humano,  assim  como  das disciplinas comportamentais e sociais <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>
O profissional desta área fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos sistematizados pelos estudos das ciências morfológicas, fisiológicas, patológicas, bioquímica, biofísica, biomecânica, cinesia, sinergia funcional, cinesia patologia de órgãos e sistemas do corpo humano. Além das disciplinas comportamentais e sociais.
+
A Fisioterapia é regulamentada por:
 +
• Decreto-Lei  938,  de  13  de  outubro  de  1969:  Provê  sobre  as  profissões  de  Fisioterapeuta  e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências;
 +
• Lei  6.316,  de  17  de  dezembro  de  1975:  Cria  o  Conselho  Federal  e  os  Conselhos  Regionais  de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências;
 +
• Decreto  90.640,  de  10  de  dezembro  de  1984:  Inclui  categoria  funcional  Fisioterapeuta  no  grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei  8.856,  de  1  de  março  de  1994:  Fixa  a  jornada  de  trabalho  dos  Fisioterapeutas  e  Terapeutas Ocupacionais;•Lei  10.424,  de  15  de  abril  de  2002:  Regulamenta  a  assistência  domiciliar  no  Sistema  Único  de Saúde; e,
 +
• Resoluções do COFFITO <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>, <ref>[CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]</ref>.
 +
As  especialidades  reconhecidas  são:  Fisioterapia  Aquática,  Cardiovascular,  Dermatofuncional, Esportiva,  Traumato-ortopédica,  Neurofuncional,  Respiratória,  Fisioterapia  do  Trabalho,  Fisioterapia  em Oncologia,  em  Reumatologia,  em  Gerontologia, em  Osteopatia,  em  Saúde  da  Mulher  e  Fisioterapia  em Terapia Intensiva <ref>[COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]</ref>.
 +
Em  relação  à  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO),  a  Fisioterapia  possui  código  2236,  na Família  “Fisioterapeutas”,  sendo  descrita  da  seguinte  forma:  “Aplicam  técnicas  fisioterapêuticas  para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de  pacientes  e  clientes  utilizando  protocolos  e  procedimentos  específicos  da  Fisioterapia  e  suas especialidades.  Atuam  na  área  de  Educação  em  saúde  através  de  palestras,  distribuição  de  materiais educativos  e  orientações  para  melhor  qualidade  de  vida.  Desenvolvem  e  implementam  programas  de prevenção  em  saúde  geral  e  do  trabalho.  Gerenciam  serviços  de  saúde  orientando  e  supervisionando recursos  humanos.  Exercem  atividades  técnico-científicas  através  da  realização  de  pesquisas,  trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” <ref>[MINISTÉRIO  DO  TRABALHO,  2023.  Classificação  Brasileira  de  Ocupações  (CBO):  Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]</ref>.
  
=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde'''==   
+
 
 +
 
 +
== '''Evidências Científicas''' ==
 +
 
 +
O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção  do  diagnóstico  dos  distúrbios  cinéticos  funcionais  (Diagnóstico  Cinesiológico  Funcional),  à prescrição  das  condutas  fisioterapêuticas,  à  sua  ordenação  e  indução  no  paciente  bem  como,  o acompanhamento  da  evolução  do  quadro  clínico  funcional  e  as  condições  para  alta  do  serviço <ref>[CREFITO10,    2023.    Fisioterapia.    Disponível    em:    https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]</ref>.
 +
A  eficácia  dos  tratamentos  de  Fisioterapia  é  descrita  em  diferentes  estudos  científicos  publicados nacional  e  internacionalmente,  que  podem  ser  consultados  por  qualquer  interessado,  nas  bases  de  dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a  qualidade  máxima  do  cuidado  em  saúde,  integrando  a  experiência  clínica  com  as  melhores  evidências demonstradas  em  estudos  científicos,  com  objetivo  de  melhorar  a  eficácia  do  tratamento  fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados
 +
 
 +
 
 +
=='''No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)'''==   
 
      
 
      
Assim, fundamentação   legal para o exercício profissional, está precista no decreto-lei 938/1969 e resoluções próprias do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO), dentre as quais de destaca a resolução COFFITO 80/1987 que considera o fisioterapeuta como profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de atenção à saúde e que a reabilitação é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem-estar biopsicosocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da Equipe deve ser garantida a autonomia técnica no seu campo específica de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício professional.
+
A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de  serviços,  na  área  educacional  e no  desenvolvimento  de  pesquisas.  Esta  resolução,  também  cita  que a “Reabilitação”  é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade  e  autonomia técnica no seu campo específico  de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional.
 
+
Neste sentido, a inserção da Fisioterapia  no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduosa partir  da  formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes  Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade.
Neste aspecto, a inserção da fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos. Tem como base a formação acadêmica deste profissional, prevista nas diretrizes curriculares nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuar em todos os níveis de complexidade.  
+
Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que  dispõe  sobre  as  condições  para  a  promoção,  proteção  e  recuperação  da  saúde,  a  organização  e  o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz  parte  de  programas  político-institucionais  das  Secretaria  de  Saúde  Estaduais  e  Municipais,  em pactuações  bipartite,  e  em  consonância  com  as  propostas  do  Ministério  da  Saúde.  Entretanto,  somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos  e  OPM  do  SUS”  (SIGTAP-DATASUS),  conforme  pode  ser  visualizado  abaixo <ref>[DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]</ref>.
  
O sistema de saúde brasileiro, regulamentado pela lei orgânica 8.080/1990 prevê, além de outros, em seu artigo 7°, os princípios de integralidade e universalidade. Assim, a universalidade garante o acesso em todos os níveis de assistência à saúde e o princípio  doutrinário da integralidade exige que seja oferecido uma assistência articulada e contínua de maneira preventiva e/ou curativa, tanto individual quanto coletiva em todos os níveis de complexidade de Saúde. o SUS deve garantir o atendimento integral às necessidades dos indivíduos de uma maneira abrangente e ampliada. Desta forma, as políticas de saúde embasadas pela integralidade permitem a portadores de alguma doença, o acesso às ações de assistência de que necessitam e aos não enfermos, o benefício das ações preventivas.
 
Deste modo, a oferta dos serviços de Fisioterapia faz parte do programa político-institucional de cada secretaria de saúde estadual ou municipal, de acordo com as políticas de atenção à saúde pactuadas e em consonância com as propostas pelo Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos executados pelo serviço de Fisioterapia constam padronizados na tabela SIGTAP - DATASUS, conforme se verifica abaixo:
 
  
 
<table border="1" cellpadding="2">
 
<table border="1" cellpadding="2">
Linha 29: Linha 40:
 
<tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.004-8<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
 
<tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
 
<tr><td>03.02.04.005-6<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
 +
<tr><td>03.02.04.006-4<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO  EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
 
<tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
 
<tr><td>03.02.05.001-9<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
 
<tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
 
<tr><td>03.02.05.002-7<td>ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
Linha 42: Linha 54:
 
</table>
 
</table>
  
Porém, as especialidades fornecidas, dependerão do programa adotado e dos profissionais disponibilizados em cada um dos município próprio ou de referência, conforme pactuação.
+
Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)
 +
 
 +
 
  
 
=='''Referências bibliográficas'''==
 
=='''Referências bibliográficas'''==
1. Disponível em http://crefito9.org.br/fisioterapia/o-que-e-fisioterapia/155 , acesso em 07/02/2020.
+
<references/>

Edição das 20h41min de 3 de abril de 2023

Definição

É uma ciência da Saúde que estuda, previne e trata os distúrbios cinéticos funcionais intercorrentes em órgãos e sistemas do corpo humano, gerados por alterações genéticas, por traumas e por doenças adquiridas. Fundamenta suas ações em mecanismos terapêuticos próprios, sistematizados pelos estudos da Biologia, das Ciências morfológicas e fisiológicas, da Bioquímica, Biofísica, Biomecânica, da Cinesia e sinergia funcional, da Patologia de órgãos e sistemas do corpo humano, assim como das disciplinas comportamentais e sociais [1] A Fisioterapia é regulamentada por: • Decreto-Lei 938, de 13 de outubro de 1969: Provê sobre as profissões de Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional, e dá outras providências; • Lei 6.316, de 17 de dezembro de 1975: Cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, e dá outras providências; • Decreto 90.640, de 10 de dezembro de 1984: Inclui categoria funcional Fisioterapeuta no grupo Outras Atividades de Nível Superior da Lei 5.645/70;•Lei 8.856, de 1 de março de 1994: Fixa a jornada de trabalho dos Fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais;•Lei 10.424, de 15 de abril de 2002: Regulamenta a assistência domiciliar no Sistema Único de Saúde; e, • Resoluções do COFFITO [2], [3]. As especialidades reconhecidas são: Fisioterapia Aquática, Cardiovascular, Dermatofuncional, Esportiva, Traumato-ortopédica, Neurofuncional, Respiratória, Fisioterapia do Trabalho, Fisioterapia em Oncologia, em Reumatologia, em Gerontologia, em Osteopatia, em Saúde da Mulher e Fisioterapia em Terapia Intensiva [4]. Em relação à Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), a Fisioterapia possui código 2236, na Família “Fisioterapeutas”, sendo descrita da seguinte forma: “Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. Atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da Fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de Educação em saúde através de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.” [5].


Evidências Científicas

O fisioterapeuta, como profissional de Saúde com formação acadêmica Superior, está habilitado à construção do diagnóstico dos distúrbios cinéticos funcionais (Diagnóstico Cinesiológico Funcional), à prescrição das condutas fisioterapêuticas, à sua ordenação e indução no paciente bem como, o acompanhamento da evolução do quadro clínico funcional e as condições para alta do serviço [6]. A eficácia dos tratamentos de Fisioterapia é descrita em diferentes estudos científicos publicados nacional e internacionalmente, que podem ser consultados por qualquer interessado, nas bases de dados disponíveis. Atualmente, aborda-se o tema da “Fisioterapia baseada em evidências” que consiste em buscar a qualidade máxima do cuidado em saúde, integrando a experiência clínica com as melhores evidências demonstradas em estudos científicos, com objetivo de melhorar a eficácia do tratamento fisioterapêutico, assim como o uso racional de recursos públicos e privados


No âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

A fundamentação legal da Fisioterapia para o exercício profissional, prevista no Decreto-Lei 938 de 1969 e demais legislação pertinente, assim como, destacando-se a resolução do COFFITO no 80, de 09 de maio de 1987; esta considera, que por sua formação acadêmico-profissional, o fisioterapeuta é profissional capacitado a atuar de maneira multidisciplinar nos diversos níveis de assistência à Saúde, na administração de serviços, na área educacional e no desenvolvimento de pesquisas. Esta resolução, também cita que a “Reabilitação” é um processo de consolidação de objetivos terapêuticos, não caracterizando área de exclusividade profissional, e sim uma proposta de atuação multiprofissional voltada para a recuperação e o bem estar biopsicossocial do indivíduo, onde a cada profissional componente da equipe deve ser garantida a dignidade e autonomia técnica no seu campo específico de atuação, observados os preceitos legais do seu exercício profissional. Neste sentido, a inserção da Fisioterapia no SUS faz parte de um modelo de atenção ampliada à saúde pública, a fim de garantir a prevenção, promoção e tratamento das necessidades individuais e coletivas dos indivíduos; a partir da formação acadêmica profissional, prevista nas Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs), as quais lhe conferem uma formação generalista com capacidade de atuação em todos os níveis de complexidade. Considerando que o SUS é regulamentado pela Lei Orgânica no 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências; a oferta de serviços de Fisioterapia faz parte de programas político-institucionais das Secretaria de Saúde Estaduais e Municipais, em pactuações bipartite, e em consonância com as propostas do Ministério da Saúde. Entretanto, somente procedimentos clínicos constam padronizados no “Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS” (SIGTAP-DATASUS), conforme pode ser visualizado abaixo [7].


Procedimento
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.001-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓS CIRURGIAS UROGINECOLÓGICAS
03.02.01.003-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NEONATO
03.02.02.001-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO DE PACIENTE COM CUIDADOS PALIATIVOS
03.02.02.002-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE ONCOLÓGICO CLÍNICO
03.02.02.003-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ E PÓS CIRURGIA ONCOLÓGICA
03.02.03.001-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS CENTRAIS C/ COMPROMETIMENTO SISTÊMICO
03.02.03.002-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM ALTERAÇÕES OCULOMOTORAS PERIFÉRICAS
03.02.04.001-3ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.002-1ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO RESPIRATÓRIO SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.04.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM TRANSTORNO CLÍNICO CARDIOVASCULAR
03.02.04.004-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE PRÉ/PÓS CIRURGIA CARDIOVASCULAR
03.02.04.005-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DISFUNÇÕES VASCULARES PERIFÉRICAS
03.02.04.006-4ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SÍNDROME CORONARIANA AGUDA
03.02.05.001-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MÚSCULO ESQUELÉTICAS
03.02.05.002-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS ALTERAÇÕES MOTORAS
03.02.05.003-5ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES NO PRÉ E PÓSOPERATÓRIO NAS DISFUNÇÕES MUSCULO- ESQUELETICAS C/ COMPLICAÇÕES SISTEMICAS
03.02.06.001-4ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS SEM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.002-2ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTES COM DISTÚRBIOS NEURO-CINÉTICO-FUNCIONAIS COM COMPLICAÇÕES SISTÊMICAS
03.02.06.003-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO NAS DESORDENS DO DESENVOLVIMENTO NEURO MOTOR
03.02.06.004-9ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE C/ COMPROMETIMENTO COGNITIVO
03.02.06.005-7ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE NO PRÉ/PÓSOPERATÓRIO DE NEUROCIRURGIA
03.02.07.001-0ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE MÉDIO QUEIMADO
03.02.07.002-8ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE GRANDE QUEIMADO
03.02.07.003-6ATENDIMENTO FISIOTERAPÊUTICO EM PACIENTE COM SEQÜELAS POR QUEIMADURAS (MÉDIO E GRANDE QUEIMADOS)

Assim, salienta-se que os serviços oferecidos à população dependerão das pactuações realizadas, e a gestão daqueles será conforme cada nível de atenção à saúde (primária, secundária e terciária)


Referências bibliográficas

  1. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  2. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  3. [CREFITO9, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito9.com.br/home]
  4. [COFFITO, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://www.coffito.gov.br/]
  5. [MINISTÉRIO DO TRABALHO, 2023. Classificação Brasileira de Ocupações (CBO): Fisioterapeutas. Disponível em: https://cbo.mte.gov.br/cbosite/pages/pesquisas/BuscaPorTituloResultado.jsf]
  6. [CREFITO10, 2023. Fisioterapia. Disponível em: https://crefito10.org.br/portal/index.php/fisioterapia-definicao/#]
  7. [DATASUS, 2023. SIGTAP -Consultar procedimentos. Disponível em: http://sigtap.datasus.gov.br/tabela-unificada /app/sec/ inicio.jsp]