Mudanças entre as edições de "Medicamentos incorporados - 2019"

De ceos
Ir para: navegação, pesquisa
 
Linha 33: Linha 33:
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinatopica_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
 
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_clindamicinatopica_hidradenitesupurativa.pdf Clindamicina 1% tópica para o tratamento de lesões superficiais na hidradenite supurativa] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_28_29_30_2019.pdf Portaria MS/SCTIE nº 28, de 11 de junho de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relelatorio_Nusinersena_AME5q_2019.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n%C2%BA-24-de-24-de-abril-de-2019-85049724  Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]
+
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_nusinersena_ame5q.pdf Nusinersena para atrofia muscular espinhal (AME) 5q tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-24.pdf Portaria MS/SCTIE nº 24, de 24 de abril de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Insulinas_Analogas_DM1.pdf Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE-18-19.pdf Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019]
+
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_insulinas_analogas_dm1.pdf Insulinas análogas de ação prolongada para o tratamento de diabetes mellitus tipo I] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie-18-19.pdf Portaria SCTIE nº 19, de 27 de março de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Brentuximabe_LinfomaHodgkin.pdf Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_12_2019.pdf Portaria SCTIE nº 12, de 11 de março de 2019]
+
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_brentuximabe_linfomahodgkin.pdf Brentuximabe vedotina para o tratamento de pacientes adultos com linfoma de hodgkin cd30+ refratário ou recidivado após transplante autólogo de Células-tronco] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_12_2019.pdf Portaria SCTIE nº 12, de 11 de março de 2019]
  
*[http://conitec.gov.br/images/Relatorios/2019/Relatorio_Secuquinumabe_Artrite_Psoriasica.pdf Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF] – '''Incorporar ao SUS''' - [http://conitec.gov.br/images/Relatorios/Portaria/2019/PortariaSCTIE_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 18 de janeiro de 2019]
+
*[https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/2019/relatorio_secuquinumabe_artrite_psoriasica.pdf Secuquinumabe para o tratamento de artrite psoriásica em pacientes adultos com resposta inadequada a medicamentos modificadores do curso da doença sintéticos ou biológicos da classe anti-TNF] – '''Incorporar ao SUS''' - [https://www.gov.br/conitec/pt-br/midias/relatorios/portaria/2019/portariasctie_01_2019.pdf Portaria SCTIE nº 01, de 18 de janeiro de 2019]

Edição atual tal como às 21h23min de 20 de junho de 2023

Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401, de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646, de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25), a partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.

A disponibilização efetiva do medicamento para a população dependerá de padronização e definição do Componente da Assistência Farmacêutica do qual fará parte, o qual deverá ser pactuado na Comissão Intergestores Tripartite (CIT), entes responsáveis financeiros pelo fornecimento de medicamentos, conforme Lei nº 12.401, de 28 de abril de 2011.