Mudanças entre as edições de "Dexametasona, Implante Biodegradável para Uso Oftálmico"
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− | conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde | + | conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.''' |
Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: | Conforme determina o [https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/decreto/d7646.htm Art. 25 do Decreto 7.646/2011], o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais: |
Edição das 22h50min de 11 de outubro de 2023
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: anti-infecciosos tópicos para uso oftálmico <ref>Classe terapêutica do medicamento Ozurdex ® - Registro ANVISA Acesso em 15/02/2022</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Agentes anti-inflamatórios oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso em 15/02/2022 </ref> - S01BA01 <ref>Código ATC Acesso em 15/02/2022</ref>
Nomes comerciais
Ozurdex ®
Indicações
O medicamento implante biodegradável de dexametasona é indicado para o tratamento de:
- edema da mácula após oclusão de ramo de veia retiniana (ORVR) ou de oclusão de veia retiniana central (OVRC);
- processos inflamatórios da parte posterior dos olhos, como a uveítes de origem não infecciosa;
- edema macular diabético. <ref>Bula do medicamento Ozurdex ® - Bula do Profissional Acesso em 15/02/2022</ref>
Informações sobre o medicamento
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC por meio do Relatório de Recomendação nº 843, aprovado pelo Ministério da Saúde por meio da Portaria SECTICS/MS nº 53, de 5 de outubro de 2023, tornou pública a decisão de incorporar o implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde e no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição;
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional;
- publicação de código na tabela SIGTAP/SIA/SUS para que seja possível parametrizar o sistema que gerencia o CEAF;
- processo licitatório para aquisição;
- envio efetivo da tecnologia ao Estado.
Portanto, apesar da publicação da Portaria SECTICS/MS nº 53, de 5 de outubro de 2023, o implante biodegradável de dexametasona para o tratamento do edema macular diabético em maiores de 18 anos, conforme Protocolo Clínico do Ministério da Saúde, ainda não se encontra disponível para a população por meio do SUS.
- Clique aqui para mais informações acerca da Retinopatia diabética (RD) e Edema Macular Diabético (EMD).
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.