Mudanças entre as edições de "Cálcio, carbonato + Vitamina D"
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Edição das 18h58min de 19 de junho de 2012
Índice
Classe terapêutica
Suplemento alimentar
Nomes comerciais
Caltrate, Calde, Fixacal, Maxicalc, Natecal D, Nutrical D, Oscal-D, Ossotrat-D, Calcium D3
OS-CAL 500 + D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Sanofi-Aventis
FIXA-CAL- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Vitamed
CALCIUM D3- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Novartis.
OSSOTRAT-D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI -
CALDÊ- carbonato de cálcio 1500mg + vitamina D 400UI- Marjan
CALTRATE 600 + D- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI - Whyeth Etica.
CALTRATE 600 + M- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI + óxido de zinco- Whyeth Etica.
MAXICAL C D 200- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 200UI - Aché
MAXICAL C D 400- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 400UI - Aché
NUTRICAL D- carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 2mg- Farmoquímica
CALCITABS- carbonato de cálcio 600mg + vitamina D 200UI- Vitagold
Principais informações
Os suplementos de cálcio são geralmente utilizados quando a quantidade de cálcio ingerida na dieta é insuficiente. Essa quantidade varia com a idade e é relativamente maior em crianças em idade escolar, gravidez, lactação e idosos (devido à absorção óssea).
O carbonato de cálcio + vitamina D está indicado na prevenção e no tratamento da desmineralização óssea, sendo utilizado em casos de osteoporose, osteomalácia, insuficiência renal, hipoparatireoidismo e raquitismo.
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica) [1]
Portaria GM nº. 4.217, de 28 de dezembro de 2010 [2]
Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010 [3]
Portaria GM n° 2.981, de 26 de novembro de 2009 [4]
Portaria GM n° 3.439, de 11 de novembro de 2010 [5]
Informações sobre o medicamento/alternativas
O fármaco Carbonato de cálcio + vitamina D está disponível nas unidades locais de saúde (postos de saúde), pois faz parte do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme as Portarias GM nº. 2.981, de 26 de novembro de 2009, GM nº 3.439 de 11 de novembro de 2010 e GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com estas Portarias, a aquisição e distribuição deste medicamento são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 164/CIB/10 de 23 de abril de 2010, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas neste Componente, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.