Mudanças entre as edições de "Benzilpenicilina procaína + Benzilpenicilina potássica"

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(Registro na Anvisa)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] Acesso 05/03/2021</ref> - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] Acesso 05/03/2021</ref>
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Antibacterianos para uso sistêmico <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01&showdescription=no Grupo ATC] </ref> - J01CE30 <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=J01CE30 Código ATC] </ref>
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== Nomes comerciais ==
 
== Nomes comerciais ==
  

Edição das 19h13min de 23 de agosto de 2024

Registro na Anvisa

SIM

Categoria: medicamento

Classe terapêutica: penicilina de amplo espectro <ref>Classe terapêutica do medicamento Penkaron ® - Registro ANVISA </ref>

Classe terapêutica: penicilina G e derivados (benzilpenicilinas) <ref>Classe terapêutica do medicamento Wonilin ® - Registro ANVISA </ref>

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Antibacterianos para uso sistêmico <ref>Grupo ATC </ref> - J01CE30 <ref>Código ATC </ref>

Nomes comerciais

Penkaron ®, Wonilin ®

Indicações

O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica é indicado no tratamento de infecções causadas por microrganismos sensíveis à benzilpenicilina. A terapia deverá ser orientada por estudos bacteriológicos (incluindo testes de sensibilidade) e pela resposta clínica <ref>Bula do medicamento Penkaron ® - Bula do profissional Acesso em 05/03/2021</ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento benzilpenicilina procaína + benzilpenicilina potássica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, 300.000 UI + 100.000 UI (pó para suspensão injetável).

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Referências

<references/>

  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.