Mudanças entre as edições de "Trientina, cloridrato de"
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == | == Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) == |
Edição das 17h01min de 29 de agosto de 2024
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: moduladores do metabolismo e da digestão <ref>Classe terapêutica - Registro ANVISA Willentine ® </ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Outros produtos para o trato alimentar e metabolismo <ref>Grupo ATC Acesso 27/04/2021</ref> - A16AX12<ref>Código ATC Acesso 27/04/2021</ref>
Nomes comerciais
Willentine ®, Syprine ®, Cuprior ®, Cufense ®
Indicações
O medicamento trientina é indicado para tratamento de pacientes a partir dos 6 anos de idade portadores da Doença de Wilson, condição genética que leva o acúmulo de cobre no organismo (principalmente fígado e cérebro), causando danos. O medicamento também é utilizado em pacientes intolerantes à penicilamina <ref>Bula do medicamento Willentine ® Acesso 27/04/2021 </ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022
Portaria Conjunta SAS/SCTIE/MS nº 9, de 27 de março de 2018 - Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas da Doença de Wilson
Informações sobre o medicamento
O medicamento trientina, cloridrato de está padronizado pelo Ministério da Saúde para o tratamento da Doença de Wilson - CID10 E83.0, por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), na apresentação de a 250 mg (cápsula), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença. Clique aqui para verificar se o medicamento compõe a Relação Estadual de Medicamentos do CEAF/SC.
Para consultar quais documentos deverão ser apresentados para as solicitações de medicamentos do CEAF clique em Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF.
Cabe ao paciente a responsabilidade de buscar atendimento pela via administrativa por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros). Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC e, estando de acordo com o protocolo, os medicamentos serão disponibilizados e entregues para o paciente na sua respectiva unidade de saúde, conforme o tempo previsto para cada tratamento.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento trientina, cloridrato de pertence ao Grupo 1A do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF). A aquisição dos medicamentos que compõem o grupo 1A é de responsabilidade exclusiva da União.
O Grupo 1 (1A e 1B) é constituído por medicamentos que representam elevado impacto financeiro para o Componente, por aqueles indicados para doenças mais complexas, para os casos de refratariedade ou intolerância a primeira e/ou segunda linha de tratamento e por aqueles que se incluem em ações de desenvolvimento produtivo no complexo industrial da saúde.
A responsabilidade pelo armazenamento, distribuição e dispensação dos medicamentos do Grupo 1 (1A e 1B) é das Secretarias Estaduais de Saúde. Independentemente do Grupo, o fornecimento de medicamentos padronizados no CEAF deve obedecer aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), estabelecidos pelo Ministério da Saúde, de abrangência nacional <ref>Componente Especializado da Assistência Farmacêutica Acesso 27/04/2021</ref>.
Para mais informações sobre o financiamento e fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF) clique aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.