Mudanças entre as edições de "Ranitidina, cloridrato"

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[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
  
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do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
 
do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
  

Edição das 19h39min de 28 de maio de 2014

Classe terapêutica

Anti-ulceroso.

Nomes comerciais

Antagon, Antak, Antidin, Aziliv, Label, Logat, Lontac, Nititom, Radan, Raniclor, Ranidin, Ranidina, Ranidine, Ranilup, Ranitidil, Ranitil, Ranitinol, Ranition, Ranitrat, Ulcerit, Ulcerocin, Ulcoren, Ultidin, Zadine, Zylium, genéricos.

Principais informações

A ranitidina é um fármaco antagonista dos receptores H2. As principais indicações terapêuticas estão relacionadas ao tratamento de úlceras gástricas e duodenais, <ref> ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012 </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

O medicamento ranitidina 150mg comprimido, 25mg/ml solução injetável e 15mg/ml xarope, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Ressalta-se que a disponibilização deste é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.

Referências

<references/>