Mudanças entre as edições de "Óleo mineral"

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(Informações sobre o financiamento do medicamento)
(Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC))
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== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
 
== Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) ==
  
Emolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02 Grupo ATC] Acesso em 28/04/2023</ref> - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC] Acesso em 28/04/2023</ref>
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Emolientes e protetores <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02 Grupo ATC]</ref> - D02AC <ref>[https://www.whocc.no/atc_ddd_index/?code=D02AC Código ATC]</ref>
  
 
==Nomes comerciais==
 
==Nomes comerciais==

Edição das 15h31min de 11 de outubro de 2024

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)

Emolientes e protetores [1] - D02AC [2]

Nomes comerciais

Nujol ®, Ideal ®

Indicações

O medicamento óleo mineral é indicado como laxante, no tratamento da constipação intestinal funcional (prisão de ventre), assim como no pré-operatório e no esvaziamento do cólon para a realização de exames. Utilizado na pele, amacia as áreas ressecadas e ásperas [3].

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2022

Informações sobre o medicamento

O medicamento óleo mineral está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, na apresentação óleo para uso oral.

A disponibilização do medicamento dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013. Cada município é responsável pela elaboração da Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional.

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.

Informações sobre o financiamento do medicamento

O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.

Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [4].

Referências

  1. Grupo ATC
  2. Código ATC
  3. Bula do medicamento Nujol ®
  4. Política Nacional de Atenção Básica - Portaria nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.