Mudanças entre as edições de "Mianserina"
m (Substituição de texto - "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), os quais não necessariamente compõem a mesma categoria, mas possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS" por "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS") |
m (Substituição de texto - "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo''), que possuem indicações semelhantes, '''estão disponíveis no âmbito do SUS" por "Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS") |
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− | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') | + | Os seguintes medicamentos (''clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo'') '''estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF)''' <ref>[https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/relacao_nacional_medicamentos_2024.pdf RENAME 2024] </ref>: |
*[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] | *[[Amitriptilina, cloridrato|Amitriptilina]] |
Edição atual tal como às 13h37min de 14 de fevereiro de 2025
Índice
Registro na Anvisa
Categoria: medicamento
O medicamento cloridrato de mianserina não possui registro sanitário ativo na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e, portanto, não é produzido e comercializado em território nacional [1].
Nomes comerciais
Tolvon ®
Alternativas terapêuticas disponíveis no SUS
Os seguintes medicamentos (clique no nome do medicamento para consultar como ter acesso ao mesmo) estão disponíveis no âmbito do SUS pelo Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) [2]:
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.