Mudanças entre as edições de "Betainterferona"

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Os fármacos [[Betainterferona]] 1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg) e [[Betainterferona]] 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013], para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.
  
O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se ao Centro de Custo para este Componente, ao qual o município onde reside está vinculado.
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O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.
  
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.
 
Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Edição das 11h36min de 14 de outubro de 2014

Classe terapêutica

Modulador da resposta biológica

Nomes comerciais

Avonex, Rebif

Principais informações

Betainterferona é indicado no tratamento de esclerose múltipla recorrente-remitente (EM). Uma recorrência (ou surto) define-se como um agravamento dos sintomas da EM, seguidas de melhoria ou desaparecimento dos mesmos. Betainterferona mostrou-se eficaz em retardar a progressão da doença e reduzir a frequência dos surtos.

Também é indicado no tratamento de pacientes que tenham passado por eventos de desmielinização simples.

A administração desde medicamento deve ser interrompida em pacientes que desenvolvam esclerose múltipla progressiva.[1]

Padronização no SUS

Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013

Informações sobre o medicamento/alternativas

Os fármacos Betainterferona 1A 12 000 000 (44 mcg), 6 000 000 mcg (22 mcg) e 6 000 000 (30 mcg) e Betainterferona 1 B 9 600 000 (300 mcg) estão padronizados pelo Ministério da Saúde, através do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, conforme Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013, para o tratamento da esclerose múltipla (CID 10 G35), seguindo os critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

O acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica se dá através de abertura de processo de solicitação de medicamento, devendo o paciente ou, na sua impossibilidade, o seu cuidador, dirigir-se à Unidade de Assistência Farmacêutica - UFAs para este Componente, a qual o município onde reside está vinculado.

Este medicamento tem sua aquisição centralizada, sob responsabilidade integral do Ministério da Saúde.

Referências

  1. [1]