Mudanças entre as edições de "Nitrofurantoína"
m (Substituindo texto '[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/pt_gm_ms_1554_2013.pdf Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbi) |
m (Substituindo texto '(RENAME) 2012' por '(RENAME) 2013') |
||
Linha 27: | Linha 27: | ||
==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ==Informações sobre o medicamento/alternativas== | ||
− | O medicamento [[Nitrofurantoína]] 100mg e 5 mg/mL suspenção é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) | + | O medicamento [[Nitrofurantoína]] 100mg e 5 mg/mL suspenção é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. |
==Referências== | ==Referências== | ||
<references/> | <references/> |
Edição das 15h16min de 16 de outubro de 2014
Índice
Classe terapêutica
Antibacteriano; antisséptico urinário
Nomes comerciais
Hantina, Macrodantina.
Principais informações
Nitrofurantoína é indicado no tratamento das infecções urinárias agudas e crônicas, produzidas por bactérias sensíveis à nitrofurantoína, como: cistites, pielites, pielocistites e pielonefrites. <ref>[25858-1-0.PDF]</ref>
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento Nitrofurantoína 100mg e 5 mg/mL suspenção é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Referências
<references/>