Mudanças entre as edições de "Captopril"
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Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. | Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é '''obrigatória''', de acordo com a [http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013], visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional. |
Edição das 18h13min de 19 de maio de 2015
Índice
Classe terapêutica
Antihipertensivo, inibidor da ECA.
Nomes comerciais
Aorten, Cabioten, Capoten, Capotrat, Capotril, Capril, Captil, Captolap, Captolin, Captomed, Captopiril, Captopron, Captosen, Captosif, Captotec, Captozen, Cardilom, Catoprol, Ductopril, Hipoten, Hipotensil, Normapril, Presstopril, Prilpressin, Repril.
Principais informações
O captopril é indicado para o tratamento da hipertensão arterial sistêmica. É um antipertensivo da classe dos inibidores da enzima conversora de angiotensina (IECA). De acordo com a literatura, os fármacos enalapril e captopril são considerados medicamentos de referência desta classe por serem os mais estudados e, obviamente, eficazes <ref> FUCHS, F. D. Hipertensão arterial sistêmica In: DUNCAN, B. B.; SCHMIDT, M. I.; GIUGLIANI, E. R. J. (Eds) Medicina ambulatorial: condutas de atenção primária baseadas em evidências. 3 ed. Porto Alegre: Artmed, 2004a. Cap. 66.</ref>.
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013
Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013
Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012
Informações sobre o medicamento/alternativas
O medicamento captopril 25mg é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.
Ainda, o medicamento captopril 25 mg está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.
Referências
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