Mudanças entre as edições de "Fórmula infantil de seguimento"

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O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
 
O alimento '''NAN Pro 2''' (Nestlé) ou '''NAN Comfor 2''' (Nestlé) ou '''NAN Supreme 2''' (Nestlé) ou '''Enfamil Premium 2''' Mead Johnson ou '''Aptamil 2''' (Danone) ou '''Nestogeno 2''' (Nestlé) ou '''Similac 2''' (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.
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Observação: O alimento '''Milupa 2''' (Danone) foi reprovado pelo comitê de nutricionistas da SES, devido à baixa aceitação.
  
 
==Referências==
 
==Referências==

Edição das 12h51min de 27 de julho de 2015

Classe terapêutica

Fórmula Infantil

Nomes comerciais

NAN Pro 2 (Nestlé) ou NAN Comfor 2 (Nestlé) ou NAN Supreme 2 (Nestlé) ou Enfamil Premium 2 Mead Johnson ou Aptamil 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) ou Similac 2 (Abbot)


Principais informações

Fórmula infantil de seguimento (a partir de 6 meses) com óleo vegetal e/ou gordura láctea, com lactose e maltodextrina ou exclusivamente lactose, vitaminas e minerais atendendo ao Codex Alimentarius e RDC/ANVISA 44/2011. Embalagem com no máximo 450 g.

Informações sobre o medicamento/alternativas

O alimento NAN Pro 2 (Nestlé) ou NAN Comfor 2 (Nestlé) ou NAN Supreme 2 (Nestlé) ou Enfamil Premium 2 Mead Johnson ou Aptamil 2 (Danone) ou Nestogeno 2 (Nestlé) ou Similac 2 (Abbot) não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos/insumos a serem fornecidos pelos referidos programas. Ainda, compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente. Sendo assim, cumpre ser informado que, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado. Sugerimos verificar junto a Secretaria Municipal de Saúde a possibilidade de atendimento, pois alguns municípios já possuem Programas voltados ao atendimento integral das crianças, incluindo fornecimento de leites e hidrolisados proteicos.

Observação: O alimento Milupa 2 (Danone) foi reprovado pelo comitê de nutricionistas da SES, devido à baixa aceitação.

Referências