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==Classe terapêutica==
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== NOMES COMERCIAIS ==
Antimicrobiano (macrolídeo)
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CLARILIB, CLARITRON, KLARICID, KLARITRIL, HBACTER IBP
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== REGISTRO NA ANVISA ==
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SIM
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== CLASSE TERAPÊUTICA ==
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Antibiótico semissintético do grupo dos macrolídeos<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4687492014&pIdAnexo=2084010 Bula do medicamento]</ref>.
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== INDICAÇÃO ==
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A [[claritromicina]] está indicada para o tratamento de infecções de vias aéreas superiores e inferiores, e infecções de pele e tecidos moles, causadas por todos os microrganismos sensíveis a este medicamento.
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* Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
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* Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
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* Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae;
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* Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
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* Tratamento de infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes.
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* Tratamento da doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia.
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* Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae.
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* Em associação com outros antimicobacterianos para o tratamento do complexo Mycobacterium avium.
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* Em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais<ref>[http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=4687492014&pIdAnexo=2084010 Bula do medicamento]</ref>.
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== '''PADRONIZAÇÃO NO SUS''' ==
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== RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela [http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013], que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
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O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
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==Nomes comerciais==
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'''APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014'''
Clabiosin, Clamicin, Clarineo, Claritab, Claritromax, Claritron, Helicocid, Innobac, Klaricid, Klaritril, Lagur, genéricos.
 
  
==Principais informações==
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* [[claritromicina]] 250mg (comprimido), 500mg (cápsula ou comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)
A '''claritromicina''' é um antibiótico macrolídeo indicado no tratamento de infecções do trato respiratório, pele e tecidos leves, otite média e na erradicação do Helicobacter Pylori <ref> [http://www4.anvisa.gov.br/BularioEletronico/ ANVISA, Bulário Eletrônico online, 2012] </ref>
 
  
== Padronização no SUS ==
 
 
[http://portalsaude.saude.gov.br/images/pdf/2015/janeiro/13/Rename-2014.pdf Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica)]
 
  
[http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/portaria_cbaf_nova.pdf Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013] - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).
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== RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica) ==
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O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.
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O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.
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'''APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS'''
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* [[claritromicina]] 500mg (comprimido) 
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'''DISPONIBILIZADO PARA'''
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Portadores de coqueluche e tuberculose, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) [http://portalsaude.saude.gov.br/index.php/o-ministerio/principal/leia-mais-o-ministerio/847-sctie-raiz/daf-raiz/cgafme/l2-cgafme/11731-protocolos-guias-e-diretrizes Guia de vigilância em saúde (2014)].
  
[http://portalses.saude.sc.gov.br/index.php?option=com_docman&task=doc_download&gid=7659&Itemid=128 Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013]
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== '''APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS''' ==
  
==Informações sobre o medicamento/alternativas==
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[[Claritromicina]] grânulos e solução injetável '''não está padronizada''' em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.
A '''claritromicina''' comprimido 250mg e 500mg, cápsula 500mg e suspensão oral 50mg/ml é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2014. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.
 
  
A '''claritromicina''', comprimido 500 mg, também é disponibilizada para o tratamento da tuberculose. Este medicamento é adquirido pelo Estado, que repassa aos municípios para que seja dispensado em local habilitado.
+
O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.  
  
A '''claritromicina''' grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento.
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Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.
  
 
==Referências==
 
==Referências==
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Edição das 14h29min de 13 de janeiro de 2016

NOMES COMERCIAIS

CLARILIB, CLARITRON, KLARICID, KLARITRIL, HBACTER IBP

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico semissintético do grupo dos macrolídeos<ref>Bula do medicamento</ref>.

INDICAÇÃO

A claritromicina está indicada para o tratamento de infecções de vias aéreas superiores e inferiores, e infecções de pele e tecidos moles, causadas por todos os microrganismos sensíveis a este medicamento.

  • Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
  • Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae;
  • Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Tratamento de infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes.
  • Tratamento da doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia.
  • Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae.
  • Em associação com outros antimicobacterianos para o tratamento do complexo Mycobacterium avium.
  • Em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • claritromicina 250mg (comprimido), 500mg (cápsula ou comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.

APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • claritromicina 500mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de coqueluche e tuberculose, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) Guia de vigilância em saúde (2014).

APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS

Claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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