Claritromicina

De ceos
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NOMES COMERCIAIS

CLARILIB, CLARITRON, KLARICID, KLARITRIL, HBACTER IBP

REGISTRO NA ANVISA

SIM

CLASSE TERAPÊUTICA

Antibiótico semissintético do grupo dos macrolídeos<ref>Bula do medicamento</ref>.

INDICAÇÃO

A claritromicina está indicada para o tratamento de infecções de vias aéreas superiores e inferiores, e infecções de pele e tecidos moles, causadas por todos os microrganismos sensíveis a este medicamento.

  • Faringite, amigdalite, causadas por Streptococcus pyogenes;
  • Sinusite maxilar aguda causada por Haemophilus influenzae, Moraxela catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Bronquite crônica com exacerbação bacteriana aguda causada por Haemophilus influenzae;
  • Moraxella catarrhalis ou Streptococcus pneumoniae.
  • Tratamento de infecções de estrutura cutânea causadas por Staphylococcus aureus ou Streptococcus pyogenes.
  • Tratamento da doença de Leigionnaires, causada por Legionella pneumophilia.
  • Pneumonia causada por Mycoplasma pneumoniae ou Streptococcus pneumoniae.
  • Em associação com outros antimicobacterianos para o tratamento do complexo Mycobacterium avium.
  • Em associação com inibidores da secreção ácida, para a erradicação do Helicobacter pylori, resultando em diminuição da recidiva de úlceras duodenais<ref>Bula do medicamento</ref>.

PADRONIZAÇÃO NO SUS

RENAME 2014 / CBAF (Componente Básico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.


APRESENTAÇÃO PADRONIZADA RENAME 2014

  • claritromicina 250mg (comprimido), 500mg (cápsula ou comprimido) e 50mg/mL (suspensão oral)


DISPONIBILIZADO PARA

Toda a população, nas unidades Básicas de Saúde, mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS (exceto para medicamentos injetáveis cuja administração deva ocorrer em ambiente ambulatorial/hospitalar do SUS).

RENAME 2014 / CESAF (Componente Estratégico de Assistência Farmacêutica)

O Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF) destina-se à garantia do acesso equitativo a medicamentos e insumos, para prevenção, diagnóstico, tratamento e controle de doenças e agravos de perfil endêmico, com importância epidemiológica, impacto socioeconômico ou que acometem populações vulneráveis, contemplados em programas estratégicos de saúde do SUS.

O financiamento e a aquisição deste medicamento são de responsabilidade do Ministério da Saúde, a distribuição às Regionais ou Municípios é de responsabilidade dos Estados e a dispensação é de responsabilidade dos municípios.


APRESENTAÇÕES PADRONIZADAS

  • claritromicina 500mg (comprimido)


DISPONIBILIZADO PARA

Portadores de coqueluche e tuberculose, conforme Guia de vigilância em saúde (2014) e Manual de recomendações para o controle da tuberculose no Brasil (2011) Guia de vigilância em saúde (2014).

APRESENTAÇÕES NÃO PADRONIZADAS

Claritromicina grânulos e solução injetável não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde.

O Ministério da Saúde é responsável pela seleção e definição dos medicamentos fornecidos pelos programas. Também compete a esse órgão elaborar os Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas para tratamento da patologia que acomete o paciente.

Sendo assim, cumpre ser informado que o medicamento referido, por não estar padronizado, não é fornecido pelo Estado.

Referências

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