Estrogênios conjugados
Índice
Classe terapêutica
Hormônio estrogênio
Nomes comerciais
Estrinolon, Estron, Premarin.
Indicações
Os estrogênios conjugados é indicado para:
-Tratamento de fogachos (sensação de calor) moderados a intensos, associados com a menopausa.
-Tratamento da atrofia vaginal e vulvar (sintomas de secura e coceira).
-Prevenção da osteoporose na pós-menopausa em mulheres com risco de fraturas.
-Tratamento da falta ou diminuição de estrogênio devido à baixa produção por remoção cirúrgica dos ovários ou de sua insuficiência.
-O tratamento com estrogênios conjugados isolados está indicado para mulheres sem útero.<ref> [ http://www.anvisa.gov.br/datavisa/fila_bula/frmVisualizarBula.asp?pNuTransacao=14852472016&pIdAnexo=3258421 Bula Medicamento]</ref>
Padronização no SUS
Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais – RENAME 2014
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente.
O medicamento estrogênios conjugados, nas apresentações de 0,625mg/gr (creme vaginal) e 0,3mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e sua disponibilização dependerá da demanda requerida ao município, conforme descrito em item 5.2 da Deliberação 501/CIB/13 de 27 de novembro de 2013. Portanto, cada município elabora sua Relação Municipal de Medicamentos – REMUME selecionando os medicamentos do Anexo I e IV da RENAME de acordo com o perfil epidemiológico local/regional. Cabe salientar que além desta seleção, é OBRIGATÓRIO constar na REMUME, os medicamentos descritos no Anexo “A” desta CIB vigente.
Referências
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