Clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina
Índice
Classe terapêutica
Analgésico
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – Ciclobenzaprina M03BX08
Nomes comerciais
Benziflex lis, Dolamin Flex
Indicações
A associação dos princípios ativos clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina é indicada para o tratamento da dor de origem musculoesquelética, principalmente quando acompanhada de contratura muscular, como ocorre nos quadros associados ao período pós-operatório, lombalgia, cervicobraquialgia, fibromialgia e torcicolo. [1]
Informações sobre o medicamento
O medicamento clonixinato de lisina + cloridrato de ciclobenzaprina não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Art. 33 do Decreto nº 8.065/2013, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas - PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Entretanto, cabe salientar que o SUS disponibiliza diversos medicamentos, que não necessariamente compõem a mesma classe farmacológica, mas possuem indicação para mesma patologia. Estão disponíveis no SUS, os seguintes medicamentos:[2]
- Harpagophytum procumbens (Garra do Diabo) - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Ibuprofeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
- Naproxeno - Consulte aqui como ter acesso ao medicamento
Além dos medicamentos citados acima, deverá ser consultada a Relação Municipal de Medicamentos Essenciais de cada município, pois conforme o Art. 27, §1º, do Decreto n. 7.508/2011, os entes federativos poderão ampliar o acesso do usuário à assistência farmacêutica, desde que questões de saúde pública o justifiquem.
É importante ressaltar que para qualquer substituição de medicamento, é imprescindível que se tenha o consentimento do médico assistente.