Alfaepoetina

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Classe terapêutica

Antianêmico hormonal

Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B03XA03

Nomes comerciais

Eprex, Eritromax,

Indicações

Alfaepoetina ou eritropoetina está indicado:

₋ no tratamento da anemia secundária a insuficiência renal crônica em pacientes pediátricos e adultos em diálise ou em fase pré-diálise;

₋ no tratamento da anemia associada ao câncer não mieloide e secundária a quimioterapia para redução de necessidade de transfusão de hemácias;

₋ em pacientes adultos infectados pelo HIV com anemia, e submetidos ao tratamento com zidovudina (AZT), com níveis de eritropoetina ≤ 500 mU/mL;

₋ no programa de doação sanguínea autóloga para facilitar a coleta de sangue autólogo e diminuir o risco de transfusões aloegênicas em pacientes com anemia moderada (hemoglobina entre 10-13 g/dL e sem deficiência de ferro);

- para aumentar os níveis de hemoglobina no período pré-operatório, evitando-se transfusões autólogas, em pacientes adultos que serão submetidos a cirurgias ortopédicas de grande porte.<ref>Bula do medicamento Acesso em: 23/11/2016 </ref>

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2014

Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013

Portaria nº 365, de 15 de fevereiro de 2017 - Aprova o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas Anemia na Doença Renal Crônica - Alfaepoetina

Portaria nº 20, de 24 de maio de 2016 - Torna pública a decisão de excluir os medicamentos boceprevir e telaprevir para o tratamento da hepatite C crônica e os procedimentos 06.04.25.001-0 - Filgrastim 300 mcg injetável (por frasco ampola ou seringa preenchida) e 06.04.47.005-3 – Alfaepoetina 10.000 UI injetável (por frasco ampola) do - CID B17.1 da Hepatite Aguda C e B18.2 Hepatite Viral crônica, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS.

Informações sobre o medicamento

O medicamento alfaepoetina está padronizado pelo Ministério da Saúde para portadores de Anemia na Insuficiência Renal Crônica - CID10 N18.0 e N18.8 e para o CID10 Z94.8 - Outros órgãos e tecidos transplantados. Encontra-se disponível pela SES/SC, via Componente Especializado da Assistência Farmacêutica (CEAF), nas apresentações de 2.000UI, 3.000UI, 4.000UI e 10.000UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelo Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT da doença.


Consultar como o paciente pode ter Acesso ao Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF e quais os documentos necessários.


CABE AO PACIENTE A RESPONSABILIDADE DE BUSCAR ATENDIMENTO PELA VIA ADMINISTRATIVA por meio do CEAF e atender as exigências preconizadas no PCDT (exames, documentos, receita, termo de consentimento e laudo médico, entre outros) para solicitação e possibilidade de deferimento do medicamento. Os documentos serão analisados por técnicos da SES/SC, e estando de acordo com o protocolo, serão liberados e posteriormente ficarão disponíveis para o paciente na sua respectiva unidade de saúde e serão entregues conforme o tempo previsto para cada tratamento.

Referências

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