Tobramicina
Índice
Classe terapêutica
Aminoglicosídeo
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - J01GB01
Nomes comerciais
Tobi, Tobrazol
Indicações
A tobramicina é indicada para o tratamento de infecção pulmonar ocasionada por Pseudomonas aeruginosa em pacientes com fibrose cística (FC) com 6 anos ou mais de idade. <ref>Bula do medicamento Acesso em: 06/12/2016 </ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Anexos da Portaria nº 1.554 de 30 de julho de 2013
Portaria nº 36, de 26 de outubro de 2016 - Incorpora a tobramicina inalatória para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística.
Informações sobre o medicamento
O medicamento tobramicina foi incorporado pela Secretaria de Ciência e Tecnologia do Ministério da Saúde para o tratamento da infecção crônica por Pseudomonas aeruginosa das vias aéreas em pacientes com fibrose cística, conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas – PCDT do Ministério da Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS, conforme relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC).
Segundo a CONITEC, de acordo com a Lei n° 12.401 de 28 de abril de 2011 e o Decreto n° 7.646 de 21 de dezembro de 2011 (art. nº 25): “A partir da publicação da decisão de incorporar tecnologias em saúde, ou protocolo clínico e diretrizes terapêuticas, as áreas técnicas terão prazo máximo de 180 dias para efetivar a oferta ao SUS”. Assim, o Ministério da Saúde tem um prazo de 180 dias para disponibilizar a tecnologia incorporada, a partir da data de sua publicação em DOU. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais de negociação de preço, compra, distribuição e elaboração de protocolo clínico para orientação de uso racional.
Cabe salientar que a Gerência Técnica da Diretoria da Assistência Farmacêutica – GETEC/DIAF, em 09/10/2017, comunicou que até o momento não há definições pelo Ministério da Saúde quanto a disponibilidade do medicamento em questão.
Referências
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