Enalapril, maleato
Índice
Classe terapêutica
Agentes com ação no sistema renina-angiotensina [1]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) – C09AA02 [2]
Anti-hipertensivos simples [3]
Nomes comerciais
Angiopril ®, Diurezin ®, Enalabal ®, Enalamed ®, Enaplex ®, Enaprotec ®, Eupressin ®, Pressel ®, Pressomede ®, Pressotec ®, Pryltec ®, Renalapril ®, Renapril ®, Renitec ®, Renopril ®, Sanvapress ®, Vasopril ®
Indicações
O medicamento enalapril é indicado para o tratamento de todos os graus de hipertensão essencial, tratamento da hipertensão renovascular e todos os graus de insuficiência cardíaca; para prevenção de insuficiência cardíaca sintomática em pacientes com disfunção ventricular esquerda assintomáticos; e prevenção de eventos coronarianos isquêmicos em pacientes com disfunção ventricular esquerda. [4]
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2017
Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde
Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017 - Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
O Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF) é constituído por uma relação de medicamentos e insumos farmacêuticos, voltados aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica, presentes nos anexos I e IV da RENAME. Atualmente, é regulamentado pela Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde (SUS). O acesso aos medicamentos do CBAF se dá através das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente, sendo as apresentações de solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensado ao paciente.
O medicamento enalapril, nas apresentações 5 mg, 10 mg e 20 mg (comprimido), faz parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME e do Anexo A da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
Referências
- ↑ Grupo ATC Acesso 24/04/2018
- ↑ Código ATC Acesso 24/04/2018
- ↑ Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/04/2018
- ↑ Bula do medicamento de profissional Acesso em 24/04/2018
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.