Ácido Ursodesoxicólico
Índice
Classe terapêutica
Terapia da bile e do fígado <ref>Grupo ATC Acesso 24/05/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - A05AA02 <ref>Código ATC Acesso 24/05/2018</ref>
Colagogos, coleréticos e hepatoprotetores <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 24/05/2018</ref>
Nomes comerciais
Ursacol ®
Indicações
O medicamento ácido ursodesoxicólico é indicado para doenças hepato-biliares e colestáticas crônicas nas seguintes situações:
- dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase ou coledocolitíase sem colangite ou colecistite por cálculos não radiopacos com diâmetro inferior a 1,5 cm, que recusaram a intervenção cirúrgica ou apresentam contraindicações para a mesma, ou que apresentam supersaturação biliar de colesterol na análise da bile colhida por cateterismo duodenal;
- tratamento da forma sintomática da cirrose biliar primária;
- litíase residual do colédoco ou síndrome pós-colecistectomia;
- dispepsia na vigência de colelitíase ou pós-colecistectomia;
- discinesias de conduto cístico ou da vesícula biliar e síndromes associadas;
- hipercolesterolemia e hipertrigliceridemia;
- terapêutica coadjuvante da litotripsia extracorpórea para a dissolução dos cálculos biliares formados por colesterol em pacientes que apresentam colelitíase;
- alterações qualitativas e quantitativas da bile (colestases). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 24/05/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento ácido ursodesoxicólico não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o art. 54 do Decreto nº 8.901, de 10 de novembro de 2016, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.
Sendo assim, o referido medicamento, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.