Aflibercepte
Índice
Classe terapêutica
- Uso intravítreo
Oftalmológicos <ref>Grupo ATC Acesso 16/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - S01LA05 <ref>Código ATC Acesso 16/08/2018</ref>
Outros medicamentos com ação no aparelho visual <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018</ref>
- Uso intravenoso
Agentes antineoplásicos <ref>Grupo ATC Acesso 16/08/2018</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - L01XX44 <ref>Código ATC Acesso 16/08/2018</ref>
Outros Antineoplásicos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 16/08/2018</ref>
Nomes comerciais
Eylia ®, Zaltrap ®
Indicações
O medicamento aflibercepte, na forma farmacêutica solução injetável para uso intravítreo, é indicado para o tratamento de degeneração macular relacionada à idade, neovascular (DMRI) (úmida); deficiência visual devido ao edema macular secundário à oclusão da veia da retina (oclusão da veia central da retina (OVCR) ou oclusão de ramo da veia da retina (ORVR)); deficiência visual devido ao edema macular diabético (EMD) e deficiência visual devido à neovascularização coroidal miópica (NVC miópica). <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018</ref>
O medicamento aflibercepte, na forma farmacêutica solução concentrada para diluição para infusão, em combinação com 5-fluoruracila, leucovorina, irinotecano (FOLFIRI), é indicado para pacientes com câncer colorretal metastático (CCRM) resistentes a ou que tenham progredido após um esquema contendo oxaliplatina. <ref> Bula do medicamento do profissional Acesso 16/08/2018</ref>
Informações sobre o medicamento
O medicamento aflibercepte não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e também não está citado nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas em Oncologia do Ministério da Saúde.
Os procedimentos diagnósticos e terapêuticos oferecidos pelos estabelecimentos de saúde habilitados como Centro de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (CACON) ou Unidade de Assistência de Alta Complexidade em Oncologia (UNACON) e serviços que conformam os complexos hospitalares, devem ser baseados em evidências científicas, Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) e Diretrizes Diagnósticas e Terapêuticas do Ministério da Saúde e nas normas e critérios de incorporação de tecnologias definidos nas legislações vigentes, assim como respeitar as definições da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (CONITEC). <ref>Portaria nº 140, de 27 de fevereiro de 2014 Acesso em 16/08/2018 </ref>
Os CACONs e UNACONs credenciados e habilitados no SUS são os responsáveis pelo fornecimento de medicamentos oncológicos que eles, livremente, padronizam, adquirem e fornecem, cabendo-lhes codificar e registrar conforme o respectivo procedimento, ou seja, estes estabelecimentos são os responsáveis pela definição de quais medicamentos e protocolos serão oferecidos aos seus pacientes.<ref>Nota Técnica nº 419/2017 – CGAE/DAET/SAS/MS Acesso em 16/08/2018 </ref>
Os endereços e contatos dos CACONs e UNACONs existentes em Santa Catarina podem ser consultados aqui.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.