Ipratrópio, brometo

De ceos
Revisão de 21h06min de 31 de julho de 2013 por Marinamaziz (Discussão | contribs) (Padronização no SUS)
Ir para: navegação, pesquisa

Classe terapêutica

Broncodilatador - anticolinérgico

Nomes comerciais

Alvent, Ares, Atrovent, Iprabon

Principais informações

Brometo de Ipratrópio é indicado como broncodilatador no tratamento de manutenção do broncoespasmo (falta de ar repentina) associado à Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC), que inclui bronquite crônica (inflamação dos canais do aparelho respiratório), enfisema (doença pulmonar crônica que ataca indivíduos que fumam por muito tempo) e asma. O efeito broncodilatador obtido após a inalação do brometo de ipratrópio é basicamente local e específico para o pulmão, não sendo de natureza sistêmica <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Padronização no SUS

Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2012 (Relação Nacional de Medicamentos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica e Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica)

Portaria nº 1.555, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as normas de financiamento e de execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS)

Portaria Nº 971, de 15 de maio de 2012

Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)

Informações sobre o medicamento/alternativas

As unidades locais de saúde (postos de saúde) disponibilizam o brometo de ipratrópio aerossol 0,02mg/dose e solução inalante 0,25mg/ml, pois faz parte do elenco de referência dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, conforme a Portaria GM nº 4.217, de 28 de dezembro de 2010. De acordo com esta Portaria, a aquisição e distribuição destes medicamentos são de responsabilidade dos municípios, os quais utilizam recursos financeiros das três esferas de gestão.

Ainda, este medicamento está sendo disponibilizado na Farmácia Popular e nas farmácias conveniadas no Programa Farmácia Popular do Brasil, conforme Portaria nº 971 de 15 de maio de 2012.

Em breve este medicamento também será fornecido para o tratamento de pacientes com DPOC (CID 10 J44.0; J44.1 e J44.8), conforme Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas para a Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC). Os medicamentos para DPOC ainda não estão sendo disponibilizados aos pacientes pois aguarda-se sua inclusão e publicação na Portaria do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, para posterior entrada em vigor em todo o território nacional.

Referências

<references/>