Ambroxol, cloridrato de
Índice
Classe terapêutica
Preparações para tosse e resfriado <ref>Grupo ATC Acesso 20/05/2019</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - R05CB06 <ref>Código ATC Acesso 20/05/2019</ref>
Expectorantes balsâmicos e mucolíticos <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 20/05/2019</ref>
Nomes comerciais
Ambrol ®, Ambroxmel ®, Broncoflux, Bronqtrat, Expectuss ®, Fluibron ®, Fluisolvan, Mucosolvan ®, Mucovit ®, Mucoxolan ®, Mulksin, Rexpecone, Sedavan ®, Spectoflux ®
Principais informações
O ambroxol favorece a expectoração, ou seja, ajuda na eliminação do catarro das vias respiratórias, alivia a tosse, desobstrui os brônquios e, devido ao leve efeito anestésico local, alivia a irritação da garganta associada à tosse com catarro. É indicado para o tratamento das doenças broncopulmonares (brônquios e pulmões) agudas e crônicas para facilitar a expectoração quando houver acúmulo de secreção<ref>[1] Bula do medicamento</ref>.
Informações sobre o medicamento/alternativas
O ambroxol não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser fornecida no momento e não há alternativa terapêutica disponível no momento.
Para o tratamento de hipersecreção densa e viscosa decorrente de Fibrose Cística (CID 10: E84.0, E84.8) o SUS disponibiliza alfadornase por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013.
O Protocolo Clínico dessa doença está regulamentado por meio da Portaria SAS/MS nº 224, de 10 de maio de 2010. (Retificada em 27.08.10)<ref>[2]</ref>, onde se observa as diretrizes terapêuticas de tratamentos da Fibrose Cística - Manifestações Pulmonares.
Segundo tal norma, editada em consenso por todos os entes políticos da federação, cabe às SES programar o quantitativo de todos os medicamentos que fazem parte desse Componente e:
- À União cabe financiar, adquirir e distribuir aos Estados os medicamentos do Grupo 1A. Por sua vez, aos Estados cabe dispensar os medicamentos do Grupo 1A à população.
- À União cabe financiar os medicamentos do Grupo 1B, cabendo às SES adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 1B.
- Aos Estados cabe financiar, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 2. Aos Municípios cabe financiar, conjuntamente com a União e Estados, adquirir e dispensar à população os medicamentos do Grupo 3, os quais estão inseridos no Componente Básico da Assistência Farmacêutica.
O medicamento alfadornase pertence ao grupo 1B.
Referências
<references>