Sistema de monitoramento contínuo de glicose

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Registro na Anvisa

SIM

Categoria: Produtos para Saúde <ref>Registro do Monitor Continuo Acesso em 17/03/2020</ref>.

Nomes comerciais

MiniMed ®

Principais informações

O Sistema de monitoramento contínuo de glicose com base nos valores de glicose faz o acompanhamento dos níveis de glicose 24 horas por dia, por meio de um sensor. Ele mede a glicose a cada cinco minutos, sendo 288 leituras por dia que identificam as oscilações e tendências de glicose, alertando o usuário e ajudando no controle da glicemia <ref>Informações do fabricante Acesso 17/03/2020</ref>. O sistema de monitoramento contínuo encontra-se acoplado a bomba MiniMed 640G, que possui ainda a tecnologia chamada SmartGuard, pela qual, com base nos valores de glicose enviados pelo sensor inseridos em algoritmos, prediz a tendência de baixos níveis glicêmicos, interrompendo automaticamente a infusão de insulina com 30 minutos de antecedência, ou seja, previamente a uma hipoglicemia. Posteriormente essa infusão é automaticamente retomada quando os níveis retornam aos valores normais <ref>Diretrizes da Sociedade Brasileira de Diabetes (2019-2020) Acesso em 17/03/2020</ref>.

Informações sobre o insumo

O insumo Sistema de monitoramento contínuo de glicose não pertence ao elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

A RENAME contempla os medicamentos e insumos disponibilizados no SUS por meio dos Componentes Básico, Estratégico e Especializado da Assistência Farmacêutica, além de determinados medicamentos de uso hospitalar. Conforme o Decreto nº 7.646, de 21 de dezembro de 2011, a atualização da RENAME compete à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, a qual tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas – PCDT.

Sendo assim, o referido insumo, por não estar padronizado em nenhum dos Componentes da Assistência Farmacêutica, não é fornecido pelo Estado.

Alternativamente, pacientes com diabetes têm direito a receber gratuitamente os insumos destinados ao monitoramento da glicemia capilar, desde que inscritos em programas de educação para diabéticos. Segundo a Portaria nº 2.583, de 10 de outubro de 2007, o SUS disponibiliza os seguintes insumos para o monitoramento da glicemia:

Referências

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  • As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.