Fator IX de coagulação
Índice
Classe terapêutica
Anti-hemorrágicos <ref>Grupo ATC Acesso 22/01/2021</ref>
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC) - B02BD04 <ref>Código ATC Acesso 22/01/2021</ref>
Frações do sangue ou plasma exceto gamaglobulina <ref>Classe Terapêutica - Registro ANVISA Acesso 22/01/2021</ref>
Nomes comerciais
Alphanine ®, Betafact ®, Fator IX Grifols ®, Immunine ®, Octanine F ®
Indicação
O medicamento fator IX de coagulação é indicado na terapia e profilaxia de episódios de sangramento decorrentes de deficiência congênita ou adquirida de fator IX (hemofilia B, hemofilia B com inibidor do fator IX, deficiência adquirida do fator IX devido ao desenvolvimento espontâneo do inibidor do fator IX). <ref>Bula do medicamento do profissional Acesso 22/01/2021</ref>
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Informações sobre o medicamento
O medicamento fator IX de coagulação está padronizado pelo Ministério da Saúde pelo Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica para o tratamento de coagulopatias, nas apresentações 200 UI a 250 UI (injetável) e 500 UI a 600 UI (injetável), sendo necessário o preenchimento dos critérios de inclusão definidos pelas diretrizes específicas para as doenças.
Os medicamentos e insumos para tratamento de coagulopatias e doença facilforme, que também fazem parte do Componente Estratégico (CESAF) são geridos pelo HEMOSC que é o Centro de Hematologia e Hemoterapia de Santa Catarina, responsável pelo fornecimento de serviços hemoterápios e hematológicos no estado.Clique aqui para obter mais informações sobre o acesso a este medicamento.
O CESAF destina-se à garantia do acesso a medicamentos (Anexo II) e insumos (Anexo IV) para controle de doenças e agravos específicos com potencial impacto endêmico, muitas vezes relacionadas a situações de vulnerabilidade social e pobreza. Para mais informações sobre o CESAF clique aqui.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O medicamento fator IX de coagulação pertence ao Componente Estratégico da Assistência Farmacêutica (CESAF), sendo sua aquisição de responsabilidade exclusiva da União. O Ministério da Saúde adquire e distribui o medicamento aos Estados e ao Distrito Federal, cabendo a esses o recebimento, o armazenamento e a distribuição aos municípios.
Referências
<references/>
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.