Levotiroxina sódica
Índice
Registro na Anvisa
SIM
Categoria: medicamento
Classe terapêutica: hormônios tireoidianos simples ou associados entre si [1][2][3][4][5]
Classificação Anatômica Terapêutica Química (ATC)
Terapia tireoide [6] - H03AA01 [7]
Nomes comerciais
Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid ®
Indicações
O medicamento levotiroxina sódica é indicado para:
- terapia de reposição ou suplementação hormonal em pacientes com hipotireoidismo de qualquer etiologia (exceto no hipotireoidismo transitório, durante a fase de recuperação de tireoidite subaguda), incluindo cretinismo, mixedema e hipotireoidismo comum em pacientes de qualquer idade (crianças, adultos e idosos) ou fase (por exemplo, gravidez);
- hipotireoidismo primário resultante de déficit funcional;
- atrofia primária da tireoide;
- ablação total ou parcial da glândula tireoide, com ou sem bócio;
- hipotireoidismo secundário (hipofisário) ou terciário (hipotalâmico);
- supressão do hormônio estimulante da tireoide (TSH) hipofisário no tratamento ou prevenção dos vários tipos de bócios eutireoidianos, inclusive nódulos tireoidianos, tireoidite linfocítica subaguda ou crônica (tireoidite de Hashimoto) e carcinomas foliculares e papilares, tireotropino-dependentes da tireoide [8];
- diagnóstico nos testes de supressão, auxiliando no diagnóstico da suspeita de hipertireoidismo leve ou de glândula tireoide autônoma [9].
Padronização no SUS
Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020
Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013
Informações sobre o medicamento
- Componente Básico da Assistência Farmacêutica
O medicamento levotiroxina sódica está padronizado pelo Ministério da Saúde, por meio do Componente Básico da Assistência Farmacêutica - CBAF, nas apresentações de 25 mcg (comprimido), 50 mcg (comprimido) e 100 mcg (comprimido). Além de fazer parte do Anexo I do elenco de medicamentos da RENAME, também compõe o "Anexo A" da Deliberação 501/CIB/13, de 27 de novembro de 2013, sendo a disponibilização desse medicamento OBRIGATÓRIA e de responsabilidade dos municípios.
O acesso aos medicamentos do CBAF se dá por meio das Unidades Básicas de Saúde do município onde reside o paciente mediante apresentação de receita médica, documento de identificação e cartão do SUS, sendo as apresentações na forma solução injetável de uso exclusivo ambulatorial e hospitalar, não sendo dispensadas ao paciente.
- Incorporação das apresentações de 12,5 e 37,5 mcg para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito
A Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS – CONITEC, por meio do Relatório de Recomendação nº 544 e da Portaria SCTIE nº 38, de 18 de setembro de 2020 tornou pública a decisão de incorporar as apresentações de 12,5 e 37,5 mcg de levotiroxina sódica para o tratamento de pacientes com hipotireoidismo congênito, conforme protocolo do Ministério da Saúde, no âmbito do SUS.
Conforme determina o Art. 25 do Decreto 7.646/2011, o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de cento e oitenta dias (180 dias) a partir da publicação da portaria. Este prazo se faz necessário para os trâmites operacionais:
- pactuação na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) para definir qual ente vai custear a aquisição: Etapa concluída. De acordo com a pactuação acordada na 11ª Reunião da CIT de novembro de 2021, o medicamento passa a pertencer ao Componente Básico da Assistência Farmacêutica (CBAF).
- elaboração ou atualização pela CONITEC de Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) para orientação de uso racional: Etapa concluída. Conforme a Portaria Conjunta nº 5, de 16 de abril de 2021 foi aprovado o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Hipotireoidismo Congênito.
Informações sobre o financiamento do medicamento
O financiamento dos medicamentos pertencentes ao CBAF é responsabilidade dos três entes federados (União, estados e municípios), sendo o repasse financeiro regulamentado pelo artigo nº 537 da Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017 que foi alterado pela Portaria Nº 3.193, de 9 de dezembro de 2019. Assim, o governo federal realiza mensalmente o repasse de recursos financeiros aos municípios ou estados, com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM). Os municípios devem destinar recursos próprios para compor o financiamento tripartite da atenção básica.
Cabe destacar que o município tem por responsabilidade executar os serviços de atenção básica à saúde, englobando a aquisição e o fornecimento dos medicamentos pertencentes ao CBAF [10].
Referências
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido simples) – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Euthyrox ® (comprimido) – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Levoid ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Puran T4 ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Classe Terapêutica do medicamento Synthroid ® – Registro ANVISA Acesso 17/04/2020
- ↑ Grupo ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Código ATC Acesso 17/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ®, Puran T4 ® e Synthroid ® - Bula do profissional Acesso 17/04/2020
- ↑ Bula dos medicamentos Euthyrox ® 137, Euthyrox ®, Levoid ® e Puran T4 ®- Bula do profissional Acesso 29/12/2020
- ↑ Política Nacional de Atenção Básica , Portaria Nº 2.436, de 21 de setembro de 2017
- As demais referências utilizadas para elaboração deste medicamento constam em forma de link no decorrer do texto.