Pregabalina

De ceos
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Classe terapêutica

Antiepilético

Nomes comerciais

Lyrica, Prebictal

Principais informações

Pregabalina é indicada no tratamento da dor neuropática (dor devido à lesão e/ou mau funcionamento dos nervos e/ou do sistema nervoso) em adultos; como terapia adjunta das crises epiléticas parciais (convulsões), com ou sem generalização secundária, em pacientes a partir de 12 anos de idade; tratamento do Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) em adultos; controle de fibromialgia (doença caracterizada por dor crônica em várias partes do corpo, cansaço e alterações do sono) <ref> Bula do Medicamento </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Pregabalina não está padronizada em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizada no momento.


Dor neuropática e fibromialgia

Para o tratamento do alívio da dor crônica (CID10: R52.1, R52.2) o SUS oferece o medicamento gabapentina por meio do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, o qual busca prover a integralidade de tratamento no âmbito do sistema. Esse Componente é regulamentado pela Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013 e Anexos da Portaria nº 1554 de 30 de julho de 2013. Os CIDs acima correspondem à dor crônica proveniente de vários tipos de doenças (sem doenças específicas), portanto pode ser que o paciente se enquadre no Protocolo Clínico para recebimento desses medicamentos.

Ainda, alternativamente, os antidepressivos tricíclicos (como a amitriptilina) são eficazes para vários tipos diferentes de dor neuropática, assim como os inibidores seletivos da recaptação de serotonina e de noradrenalina (como a fluoxetina). Inclusive, são considerados tratamentos de primeira linha na dor neuropática. Além da amitriptilina 25mg, os fármacos clomipramina 10 e 25mg, fluoxetina 20mg e nortriptilina 10, 25, 50 e 75mg, representantes dessas classes de medicamentos, são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamentos é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Além disso, a carbamazepina (um anticonvulsivante) também pode estar indicada. O medicamento carbamazepina, nas apresentações comprimido 200mg e 400mg e suspensão oral 20mg/ml, é integrante da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição deste medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão. Ressalta-se que a disponibilização deste medicamento é obrigatória, de acordo com a Deliberação 192/CIB/11 de 22 de julho de 2011, visando garantir as linhas de cuidado das doenças contempladas no Componente Especializado da Assistência Farmacêutica, indicados nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT), de acordo com a necessidade local/regional.


Antiepilético

O SUS disponibiliza os medicamentos valproato de sódio ou ácido valpróico e carbamazepina (anticonvulsivantes), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Alternativamente, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos topiramato, gabapentina, clobazam, etossuximida, lamotrigina, primidona e vigabatrina através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.


Transtorno de Ansiedade Generalizada

O SUS disponibiliza os medicamentos: carbonato de lítio (estabilizador de humor), amitriptilina, clomipramina, nortriptilina e fluoxetina (antidepressivos); haloperidol, biperideno e clorpromazina (antipsicótico), clonazepam e diazepam (ansiolíticos), que são integrantes da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) 2013. A aquisição e distribuição destes medicamento é responsabilidade dos municípios, os quais recebem recursos financeiros das três esferas em gestão.

Referências

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