Levetiracetam

De ceos
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Classe terapêutica

Antiepilético

Nomes comerciais

Keppra

Principais informações

Levetiracetam foi registrado recentemente pela ANVISA (10/08/2015), porém ainda não está sendo comercializado no Brasil pois ainda não possui seu preço avaliado pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos - CMED. Portanto, ainda necessita de importação para sua aquisição no Brasil.

Levetiracetam é um medicamento antiepiléptico. Embora o mecanismo de ação exato do levetiracetam ainda não esteja totalmente esclarecido, pensa-se que interfere com uma proteína denominada proteína 2A da vesícula sináptica, que é encontrada nos intervalos existentes entre os nervos e está envolvida na libertação de mensageiros químicos pelas células nervosas. Este processo parece ajudar a estabilizar a atividade eléctrica no cérebro e a prevenir as crises epilépticas <ref> Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 37 /2012 </ref>.

A EMA – European Medicines Agency- indica esse medicamento para utilização em monoterapia em pacientes a partir dos 16 anos de idade com um diagnóstico recente de epilepsia o tratamento de crises epilépticas parciais (convulsões) com ou sem generalização secundária.

Também pode ser utilizado como terapêutica adjuvante a outros medicamentos antiepilépticos para tratar:

- Crises epilépticas parciais, com ou sem generalização, em doentes a partir de um mês de idade;

- Crises mioclônicas (movimentos espasmódicos curtos de um músculo ou grupo de músculos) em doentes a partir dos 12 anos de idade com epilepsia mioclônica juvenil;

- Crises generalizadas tônico-clônicas primárias (convulsões graves incluindo perda de consciência) em doentes a partir dos 12 anos de idade com epilepsia idiopática generalizada (o tipo de epilepsia que se crê ter uma causa genética).


Estudo realizado pela Infarmed (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde-Portugal) relata que o levetiracetam apresenta um perfil de eficácia e segurança comparativa muito próxima do topiramato. Análise de estudos conclui que:

- Não há diferença entre o topiramato e o levetiracetam no que respeita aos doentes sem convulsões durante os curtos períodos dos ensaios clínicos;

- A eficácia do levetiracetam não é superior à do topiramato;

- A terapêutica concomitante com antiepilépticos difere em quantidade e qualidade nos ensaios com topiramato e com levetiracetam, havendo nestes últimos a inclusão de doentes já tratados com novos antiepiléticos <ref> Ministério da Saúde. Nota Técnica N° 37 /2012 </ref>.

Informações sobre o medicamento/alternativas

Levetiracetam não está padronizado em nenhum dos programas do Ministério da Saúde, o qual é responsável pela seleção e definição dos medicamentos a serem fornecidos pelos referidos programas. Por esse motivo, não poderá ser disponibilizado no momento.

Alternativamente, para portadores de epilepsia refratária (CID 10 G40.0, G40.1, G40.2, G40.3, G40.4, G40.5, G40.6, G40.7, G40.8) são disponibilizados os medicamentos topiramato, gabapentina, clobazam, etossuximida, lamotrigina, primidona e vigabatrina através do Componente Especializado de Assistência Farmacêutica, segundo critérios estabelecidos no Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde.

Referências

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